A Universidade de Fortaleza (UNIFOR) é uma das mais importantes do Norte e Nordeste do Brasil. Fundada em 1973, atualmente possui cerca de 25 mil acadêmicos, distribuídos em 31 cursos de graduação. Em seu Programa de Pós-Graduação stricto sensu, abriga um Mestrado e um Doutorado em Direito Constitucional, desde 1999 e 2007, respectivamente.
Com propensões a pioneirismos, no semestre em curso a UNIFOR passou a ofertar aos seus futuros mestres e doutores a cadeira de ‘Direitos Culturais’, cuja designação baseia-se em expressão existente na Constituição Federal (art. 215) e seu conteúdo gira em torno dos direitos e deveres que se relacionam com as artes, a memória coletiva e o repasse dos saberes.
Uma das motivações para a criação da cátedra reside no objetivo de romper com a histórica ausência de unidade normativa e doutrinária dos direitos culturais, no Brasil, onde se encontram distribuídos em diferentes disciplinas jurídicas, conforme haja aproximação de conteúdo. Deste modo, por exemplo, é usual estudar-se direito autoral em direito civil, tombamento em direito administrativo, incentivo às artes em direito tributário, direito educacional (por esdrúxulo que possa parecer) em técnica legislativa.
A ementa contempla essencialmente os seguintes tópicos:
– Conceitos relativos à cultura, com os quais se busca propiciar a habilitação teórica necessária ao entendimento do tema ‘Cultura’ e suas variantes, como cultura erudita, cultura de massa, cultura popular, indústria cultural, arte, memória coletiva, transmissão de saberes e direitos culturais;
– O papel do Estado frente à cultura, destinado a desenvolver a compreensão das diferentes formas pelas quais o poder público pode atuar no setor cultural, incluindo estudos de direito comparado;
– O tratamento jurídico-constitucional da cultura no Brasil, ensejador da identificação dos fundamentos constitucionais pretéritos dos Direitos Culturais (antigas constituições e leis), comparando-os com os atuais, de modo a explicitar as progressivas democratização e universalização de tais direitos;
– Os princípios constitucionais culturais, consistente na identificação da base de valores (axiologia) dos Direitos Culturais, sendo este o seu principal elemento de unidade;
– Principais conjuntos normativos de proteção, fomento e difusão da cultura, no qual será feita a abordagem de a aspectos tradicionais dos Direitos Culturais, como o Direito Autoral, o incentivo à cultura, e o sistema de proteção do patrimônio cultural.
Uma versão introdutória da disciplina foi inserida em novo fluxograma do Curso de Direito, e passará a ser ofertada também aos alunos de graduação, a partir do segundo semestre de 2007.
A estrutura da cadeira foi proposta e a regência confiada ao Professor Francisco Humberto Cunha Filho, que é mestre e doutor em Direito e tem diversas obras científicas sobre os Direitos Culturais, dentre elas os livros “Cultura e Democracia na Constituição Federal de 1988” e “Direitos Culturais como Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Brasileiro”.