A Cota de Tela no cinema brasileiro

O Decreto 7647/2011 surgiu a partir do encontro de representantes do mercado de cinematográfico brasileiro, sendo coordenado pelo diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, que se preocupou em apresentar um panorama no mercado exibidor brasileiro em 2011, dando afirmações de que o parque exibidor se expandiu e o número de espectadores cresceu que batemos o recorde alcançado em 2010, com a receita gerada pelo cinema nacional, totalizando R$ 1,4 bilhão e vendendo cerca de 140 milhões de ingressos.

Foto: Ram Karthik Todas essa informações prestadas levam a conclusão defendida por Manoel Rangel, de que o Brasil se tornará o maior mercado exibidor latino-americano, ultrapassando o posto do México, que por muitas décadas ostentava tal posição. Neste encontro, o grupo de trabalho ou “Think Tank” contou com personalidades de todas os segmentos da indústria cinematográfica e audiovisual do Brasil (realizadores, produtores, distribuidores, exibidores e reguladores governamentais), que defenderam seus interesses e a ideia de um mercado cinematográfico nacional mais fortalecido e capaz de superar suas próprias fragilidades.

Contudo, o Decreto 7647/2011 foi uma continuação da Instrução Normativa, nº 88, de 10 de março de 2010, da ANCINE, que já regulamentava, desde 2010, o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatários de salas ou complexos de exibição pública comercial, e, também, dá outras providências.

Já o atual Decreto 7874/2012, de 28 de dezembro de 2012, que delimitou o numero de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros de preenchimento da cota de tela que serão exibidos nas salas de cinema para o ano de 2013. Segundo a ANCINE,

Em 2013, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que cumprir uma Cota de Tela mínima entre 28 e 63 dias por sala e exibir no mínimo entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Para complexos de 6 e 7 salas, a obrigação será de 63 dias por cada sala e no mínimo 8 e 9 títulos no complexo. Os números da Cota de Tela para o próximo ano foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos elaborados pela ANCINE após a realização de reunião com representantes dos setores de produção, distribuição e exibição da indústria cinematográfica. Nessa reunião prevaleceu o consenso de que o patamar da cota de tela para 2012 deveria ser mantido em 2013.  Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da ANCINE.  (ANCINE, 2012)

Portanto, tanto o Decreto 7647/2011 quanto o Decreto 7874/2012 foram simplesmente a continuação da Cota da Tela do cinema nacional já realizado nos anos anteriores, como uma diretriz norteadora do cinema brasileiro e, por isso, não houve um passo a adiante para a melhoria e pelo fortalecimento do cinema nacional, que poderia ter entre muitas outras contribuições, a regulamentação das dias e dos horários das sessões dos filmes nacionais, assim como a oportunidade de avançar na exibição dos curtas-metragens nas salas comerciais para que o público brasileiro passe cada vez mais a valorizar a produção de curta-metragem que lutam para sobreviver nos festivais e cineclubes no Brasil. Mas, isto seria uma nova discussão que o decreto presidencial, infelizmente, não avançou.

Considerações Finais a Respeito da Cota de Tela no Cinema Brasileiro

Desde o governo de Getúlio Vargas até o atual governo de Dilma Rousseff, a cota de tela tem se tornado um mecanismo regulatório que se pretende assegurar uma reserva de mercado, ou obrigatoriedade de exibição, ou cota de projeção para o produto cinematográfico brasileiro com o objetivo de enfrentar a imensa presença, quase hegemônica do produto cinematográfico estrangeiro, especialmente os filmes das majors hollywoodianas nas salas de exibição no território nacional.

A partir desse instrumento legal, historicamente presente na trajetória do cinema brasileiro, este artigo considera que o mecanismo da cota de tela tornou-se um princípio norteador do cinema nacional, ora imposto por governos ditatoriais, ora decidido por governos legitimamente democráticos, que apoiados ou não pela categoria dos profissionais do cinema brasileiro, sejam eles produtores, distribuidores e exibidores nacionais ou estrangeiros, tornou-se um elemento integrador das diferentes épocas da história do cinema brasileiro.

Isto porque, ao garantir a quantidade mínima da produção cinematográfica brasileira, a cota de tela consegue ampliar o acesso do publico espectador do cinema nacional, assim como promove a diversidade dos títulos exibidos nas salas de cinema. Mas sua presença nos anos que se passaram não foi única, mas se alterando em diferentes momentos, ora aumentado ora diminuindo a presença do filme nacional. Porém nos últimos dois anos do atual governo, a quantidade de dias tem se mantido abaixo de outras épocas, sem se alterar do ano anterior para este.

A cota de tela não pode deixar de ser pensada, em hipótese alguma, quando se pensa na história do cinema brasileiro. Assim como, outros países também se utilizaram deste instrumento político, jurídico e econômico, os governos brasileiros devem que se sucederam e que no futuro virão, deverá fazer uso para tanto proteger quanto alavancar a produção nacional e, consequentemente, aproximar o cinema brasileiro de seu público espectador.

Em suma, a Cota da Tela a partir de 2013 será mais do mesmo daquilo que sempre entravou o cinema nacional e politicamente. Não foi um retrocesso, mas também não foi um avanço, foi uma posição estática do governo no desenvolvimento do cinema nacional. Só esperamos que o público brasileiro faça seu papel de espectador, cada vez mais crítico, do nosso cinema nacional e, então, seguir ao pé da letra a antiga expressão latina “palmam qui meruit ferat”, que diz com muito rigor que “levam aplausos quem merece”.

*Quarta e última parte do artigo, publicado originalmente no blog da revista Quem Viver Verá (clique aqui para ler a primeira parte, aqui para ler a segunda e aqui para ler a terceira parte)

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