A nova Lei de Incentivo à Cultura no Distrito Federal

A nova lei de incentivo à cultura no Distrito Federal, que foi sancionada pelo Governador neste mês de abril, irá gerar mais recursos para a cultura no Distrito Federal. Por meio da regulamentação da Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal (LIC), lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, será destinado por ano até 1% do ICMS e/ou ISS, para o financiamento de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal (Secult).

Esta Lei de Incentivo a Cultura se tornou a principal política pública de maior peso na economia da cultura do Distrito Federal, visando estimular a realização de projetos culturais com o apoio governamental e democraticamente; aumentando as fontes de financiamento e ampliando o grau de investimento de capital privado na área cultural na capital federal brasileira.

A Lei de Incentivo à Cultura no Distrito Federal irá contribuir no crescimento de investimentos na música, em apresentações de óperas e musicais; na pesquisa, geração de informações, documentação e na qualificação em gestão cultural; nas manifestações circenses; nas artes visuais; no artesanato; na produção de livro e incentivo à leitura; nas culturas populares e tradicionais; no patrimônio cultural material e imaterial; na dança; na arte e cultura digital e eletrônica; no teatro; no audiovisual; no rádio e televisão educativa e cultural.

Com ela o Governo do Distrito Federal irá abdicar de até 1% dos valores do ICMS e/ou ISS arrecadados no ano para serem utilizados no financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura. Para executar projetos de cultura utilizando os recursos oriundos do incentivo fiscal, as empresas interessadas deverão participar com parte dos seus custos dentro de duas perspectivas. A primeira, com abatimento fiscal no valor total do projeto em 80%, em casos em que a empresa interessada não utilize seu nome, marca ou produto no nome do projeto – por exemplo o Festival de Cinema McDonald ou Ronald no Mundo do Big Mac (peça de teatro). A segunda, com abatimento fiscal de 40%, em casos em que a empresa interessada utilize seu nome, marca ou produto no nome do projeto.

Porém, o Governo do Distrito Federal também poderá permitir até 100% de abatimento fiscal nos seguintes projetos: (1) Reforma, Restauro e Manutenção do patrimônio cultural do Distrito Federal; (2) Prioritários, que são aqueles que se alinhem às prioridades das diretrizes da política cultura do Distrito Federal; (3) Especiais, que são aqueles que se enquadram nos interesses temáticos do Estado; e (4) Simplificados, que são aqueles cujo valor seja igual ou inferior a R$ 120 mil, definido de acordo com o segmento cultural.

Contudo, quem pode incentivar projetos culturais com a nova lei de incentivo à cultura do Distrito Federal? São aquelas empresas ou entidades contribuintes do ICMS e/ou ISS que estejam inscritas como Incentivadoras na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que comprovem sua a inscrição de CNPJ, que declarem capacidade de financiamento, cumprimento dos requisitos da nova lei de incentivo à cultura e que não empreguem trabalhadores nas situações descritas no art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal. E que, também, apresentem as certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas, tanto Federal quanto do Distrito Federal, as certidões negativas de débitos para com o INSS, as certidões negativas de débitos trabalhistas, a regularidade de situação relativa ao FGTS.

Mas, quanto de recurso uma Incentivadora poderá investir dentro da nova lei de incentivo à cultura do Distrito Federal? As incentivadoras com receitas brutas anuais de até R$ 32,4 milhões podem utilizar 3% do valor. As Incentivadoras com receitas brutas acima de R$ 32,4 milhões podem utilizar 2,5% do valor.

E quem pode apresentar projetos culturais e serem financiados com a nova lei de incentivo à cultura do Distrito Federal? Toda e qualquer pessoa jurídica que tenha cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) de produtor cultural e artista válido pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal; que tenha sede no Distrito Federal há pelo menos dois anos; que tenha em seus atos constitutivos o objetivo de promover e executar projetos culturais. Assim como as pessoas físicas que tenha o CEAC; o domicílio no Distrito Federal e dois anos de atuação em projetos culturais.

Como serão avaliados os projetos que desejam seu financiamento pela nova lei de incentivo à cultura do Distrito Federal? Os projetos culturais apresentados à Secretaria de Cultura do Distrito Federal na forma, prazo e condições estabelecidas nos editais serão avaliados seguindo um processo de etapas, que são:

1º) Habilitação do Proponente: apresentação do CEAC válido.
2º) Inscrição da Proposta: preenchimento do formulário de inscrição da proposta a ser entregue junto com a “Carta de Intenção de Incentivo”.
3º) Admissibilidade da Proposta: verificação dos aspectos formais da proposta.
4º) Parecer Técnico e de Mérito Artístico-Cultural: análise técnica por pareceristas.
5º) Análise e Classificação pela Comissão de Análise de Projetos (CAP): apresentação da proposta no Plenário da CAP para classificação em “Consenso Favorável”, “Recomendação”, “Sugestão” ou “Consenso Desfavorável”.
6º) Aprovação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal: arquivamento ou concessão da “Carta de Captação”.

Como serão captados os recursos para os projetos culturais pela nova lei de incentivo à cultura do Distrito Federal? A Secretaria de Cultura emitirá a “Carta de Captação”, que é o documento imbuído para captar recursos junto às Incentivadoras Culturais que queiram apoiar a realização do projeto cultural aprovado. Em seguida, a Beneficiária Cultural e a Incentivadora Cultural assinarão o “Termo de Compromisso de Incentivo”. Assim, após a comprovação de depósito único ou parcelado da cota de incentivo na conta vinculada ao projeto cultural, a Secretaria de Cultura do Distrito Federal concederá uma logomarca para fins de publicidade e divulgação das Incentivadoras Culturais, chamada de “Selo da Incentivadora”.

Para mais esclarecimentos, ler na integra a Nova Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal, Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, ou acessando o site da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br), ou ligando para (61) 3325-5218.

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