A polêmica dos direitos autorais - 1a parte - Cultura e Mercado

A polêmica dos direitos autorais – 1a parte

A superintendente do polêmico ECAD, Glória Braga, rebate as acusações contra o órgão, fala sobre os desafios causados pela digitalização e afirma que o Creative Commons não é revolucionário

Direito autoral é sempre um assunto polêmico. E quando se trata do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição),  a controvérsia parece ser ainda maior. Com sede na cidade do Rio de Janeiro, o órgão realiza a arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. As acusações contra o órgão –  bastante comuns – vão da falta de transparência dos seus critérios até artistas que afirmam nunca terem recebido um centavo da instituição.

Recentemente, o ECAD esteve na mídia, se juntando aos artistas que protestam contra um projeto de lei que isenta os exibidores de cinema do recolhimento ao órgão, uma briga judicial que já dura anos.

Na primeira parte de uma entrevista exclusiva com a superintendente do ECAD, Glória Braga, ela defende que o Brasil está avançado na questão dos direitos autorais de execução pública musical, explica os critérios de cobrança e distribuição dos valores arrecadados e como o órgão vem se posicionando perante o novo cenário da digitalização. E afirma que o Creative Commons não tem nada de revolucionário.

CeM: O ECAD afirma permitir que o Brasil seja um dos mais avançados países em relação à distribuição de direitos autorais de execução pública musical. Por que?

GB: O Brasil é um dos poucos países do mundo que arrecada e distribui em conjunto os direitos de autor e conexos, beneficiando compositores, músicos, intérpretes, gravadoras e editoras musicais. Isso acontece há quase 30 anos, por causa do modelo associativo administrado pelas associações compostas por esses titulares, que é centralizado no ECAD. A tendência mundial é que esse modelo passe a existir em outros países, pois facilita a atividade dos usuários de música e fortalece a administração pelos titulares de direitos autorais.

O ECAD possui uma estrutura preparada para distribuir os direitos autorais mensalmente e trimestralmente, enquanto países como Espanha e Argentina, por exemplo, realizam a distribuição semestral e anual.

Para remunerar de forma mais justa os titulares cujas músicas são regionalizadas e executadas apenas em eventos específicos, foram criadas formas de distribuição específica para festas típicas como Carnaval e Festa Junina.

A distribuição de rádio é realizada de forma regionalizada, isto é, de acordo com as cinco regiões geográficas, tendo como base somente os valores arrecadados dos usuários que pagam direito autoral. Com isso, obtém-se uma distribuição mais coerente e adequada às características culturais de cada região.

O ECAD possui pólos de gravação automatizados para captação eletrônica das músicas executadas nas rádios, além de contar, também com os serviços de uma empresa terceirizada contratada para efetuar a gravação e identificação automatizadas de músicas deste segmento, que atua nos locais onde não existam pólos próprios.

Graças aos investimentos realizados na área de Tecnologia, notadamente no setor de telecomunicações, que alcançam o valor de 1,5 milhão de reais, as informações dos sistemas do ECAD são obtidas de forma on line e em real time, com muito mais rapidez e segurança, podendo ser acessadas em qualquer lugar do mundo via internet. Hoje, os processos de arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública são totalmente informatizados.

CeM: Apesar desse avanço, o ECAD é alvo de críticas constantes por parte de quase todos os setores culturais que lidam com o órgão. Por que há tanto descontentamento e dúvidas com relação aos métodos de cobrança e distribuição dos valores arrecadados? E por que diversos autores afirmam nunca terem recebido nada do ECAD?

GB: A filosofia de atuação do ECAD tem sido a de mostrar a transparência e credibilidade do seu trabalho, para valorizar o direito autoral no mercado como forma de reconhecimento ao talento de milhares de profissionais que vivem da música.

Por isso, para aumentar o conhecimento sobre o trabalho desenvolvido pela instituição e os processos de arrecadação e distribuição, os executivos do ECAD vêm participando de entrevistas nos principais veículos de comunicação, em todo o país, e ministrando palestras em seminários, congressos, faculdades e cursos. O trabalho de assessoria de imprensa tem destaque nesta estratégia, bem como o site,  uma das principais ferramentas de comunicação para a divulgação e esclarecimento das atividades do ECAD.

Para complementar este trabalho, o ECAD vem participando de feiras e eventos diversos, além de distribuir kits institucionais, folhetos e malas diretas com o objetivo de estreitar o relacionamento com públicos-alvos segmentados, visando o aumento da arrecadação e o esclarecimento sobre as atividades de distribuição de valores aos titulares de direitos filiados às associações integrantes.

É importante esclarecer que os critérios utilizados para cobrança dos direitos autorais no Brasil, pelo ECAD, são determinados pelos próprios titulares de música, representados através das associações musicais às quais são filiados, e são baseados em parâmetros utilizados em diversos países do mundo.

Os autores que afirmam que nunca receberam podem fazê-lo devido a diversos fatores: por não serem filiados a nenhuma associação musical integrante do ECAD; por suas músicas não terem sido captadas através de gravações, amostragens ou contempladas em planilhas de música enviadas pelos usuários; por seus dados e os de suas obras não estarem cadastrados e/ou atualizados no banco de dados de suas associações, que conseqüentemente, alimentam o sistema de informações do ECAD; pelos direitos autorais não terem sido pagos pelos usuários que executaram as músicas.

O ECAD só arrecada e distribui os direitos autorais dos titulares filiados às 12 associações que o integram, cujas músicas sejam cadastradas, bem como seus percentuais de participação na obra. É importante esclarecer que o relacionamento com os artistas é realizado somente pelas Associações de Música às quais os mesmos são filiados, e não pelo ECAD, que trabalha diretamente ligado às associações, sem contato direto com os artistas.

Por fim, o fator cultural também influencia no trabalho do ECAD, constituindo-se em grande desafio, já que o Brasil ainda não é um país onde exista uma forte consciência de respeito ao direito autoral, diferente de vários países do mundo.

CeM: Como o ECAD consegue fiscalizar devidamente todos os usuários de música do território nacional? Essa fiscalização realmente funciona?

GB: Sim. Com sede na cidade do Rio de Janeiro, 21 unidades arrecadadoras, 600 funcionários, 84 advogados prestadores de serviço e, aproximadamente, 240 agências autônomas instaladas em todos os Estados da Federação, a instituição possui ampla cobertura em todo o Brasil, com atuação em mais de 5 mil municípios.

O controle de informações é realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado, que possui cadastrados em seu sistema mais de 214 mil autores diferentes. Estão catalogadas 795 mil obras, além de 412 mil fonogramas, que contabilizam todas as versões registradas de cada música. Os números envolvidos fazem com que 40 a 50 mil boletos bancários sejam enviados por mês, cobrando os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente, os chamados “usuários de música”, que somam mais de 225 mil no cadastro do ECAD.

De qualquer forma, a atividade fiscalizadora só existe porque aqueles que usam música publicamente não tomam a iniciativa de procurar a entidade para proceder ao pagamento prévio dos direitos devidos. Esta obrigação, inclusive, está prevista na lei autoral brasileira.  A atividade fiscalizadora é então decorrente de um erro daquele que usa, e que só pode fazê-lo após autorização e pagamento dos direitos. Se todos pagassem voluntariamente direito autorais, e prestassem corretamente as declarações necessárias à fixação de valores e à sua conseqüente distribuição aos titulares, não seria necessário haver fiscalização.

CeM: Podcasts, rádios na Internet, MP3, a possibilidade da entrada das rádios digitais no país. O avanço tecnológico vem causando uma revolução na produção e distribuição da cultura, principalmente na área musical. Como fica o direito de autor diante desse quadro e como o ECAD vem se preparando para lidar com essas mudanças?

GB: Não se pode perder de vista que as obras intelectuais são protegidas pelas legislações do mundo como bens integrantes do patrimônio privado de seus criadores. Os autores exercem esses direitos de forma exclusiva, durante o prazo de proteção de suas criações, não podendo essas criações serem utilizadas sem autorização, salvo poucas exceções contempladas na legislação autoral.

É importante ressaltar que as possibilidades cada vez mais crescentes de utilização das obras criativas, dentre elas as músicas, interessa, e muito, aos titulares de direito. O que há de se perseguir é a convivência lícita e possível entre os criadores e todos aqueles que pretendam de uma forma ou de outra ter acesso a essas criações.

O ECAD já iniciou processo de cobrança de direitos autorais de transmissão e  execução pública musical provenientes da utilização de músicas em sites e celulares, além de estar em contato com representantes de desenvolvedores de conteúdo de modo a viabilizar o pagamento dos direitos autorais provenientes da utilização de músicas em podcasts.

Por outro lado, o ECAD juntamente com suas associações integrantes, participa de fóruns internacionais de discussão, que mantém constantes pesquisas voltadas à integração das DRM (Digital Rights Management) à nova realidade tecnológica.

CeM: O projeto Creative Commons disponibiliza licenças flexíveis para obras intelectuais, como músicas, por exemplo. O Brasil está entre as dez primeiras posições quanto ao número de obras licenciadas. O que a senhora pensa desse projeto?

GB: Todo autor tem o direito exclusivo de utilizar livremente sua obra. Este direito está previsto na Constituição.

Entendemos o Creative Commons como uma alternativa tecnológica ao que já estava previsto há anos nas legislações mundiais sobre o exercício dos direitos dos autores. Todavia, justamente por isso, não o vemos como nada tão revolucionário assim.

www.ecad.org.br

A segunda e última parte da entrevista será publicada na próxima semana

André Fonseca

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