“Mas, e então, o que é a lei? Um mecanismo democrático que permite que projetos meritórios conquistem apoio junto ao mercado ou uma forma de o mercado usar dinheiro público para fazer sua própria divulgação institucional?”
Matéria publicada no Caderno 2 do jornal O Estado de S.Paulo na última terça-feira – e intitulada “Quanto Vale o Show” – traz à cena uma questão fundamental para pensar a sustentabilidade da produção cultural no Brasil. A matéria pergunta por que os grandes nomes da nossa MPB recorrem ao expediente da renúncia fiscal para a realização de shows, Cds e DVDs. Será que não existe mais público pagante disposto a investir parte do seu salário na aquisição desses produtos? Os custos para levar esses produtos ao público são tão altos que sua produção seria impossível sem a ajuda do incentivo fiscal? Ou será que usar os incentivos torna a empreitada apenas menos arriscada? Lembrando a genial Rita Lee, “o que foi que aconteceu com a Música Popular Brasileira?”
Há poucas semanas, a polêmica criada pela aprovação da lei de incentivo aos esportes levou uma comissão de artistas diante do presidente Lula. Naquela ocasião, a mídia, que registra agora essa suposta anomalia, sugeria que estavam lá os grandes artistas brasileiros lutando para manter seus “privilégios”.
O Ministério da Cultura prova com números o aumento da captação por intermédio da lei nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas artistas como Zabé da Loca, citada pela matéria, acusam-na de concentradora de recursos, uma vez que apenas artistas famosos conseguem realmente captá-los. Mas, afinal de contas, o que é a Lei Rouanet? Um privilégio, um direito, uma tábua de salvação?
Longe de pretender formular uma resposta definitiva, gostaria aqui de elencar alguns sinais que podem ajudar no entendimento desse processo.
A Lei Rouanet foi criada em 1991, aperfeiçoando uma lei anterior que ficou conhecida como Lei Sarney. Foi criada, portanto, três anos após a promulgação da Constituição Cidadã de 88, no bojo de uma série de leis e conquistas que tinham como pano de fundo a repulsa aos procedimentos dirigistas que marcaram a política cultural da ditadura militar. Nesse sentido, foi celebrada como uma ferramenta que legava à “sociedade”, e não mais ao Estado, a definição dos rumos da Cultura no Brasil.
Ao longo dos seus 15 anos de existência a lei sofreu alterações, ampliando a margem de imposto devido que os patrocinadores poderiam destinar aos projetos culturais. Chegou a conceder 100% de desconto em várias categorias ou até mais do que isso, como no caso da lei do audiovisual.
Seus defensores não cansam de apontar o quanto esse mecanismo foi responsável pelo ressurgimento do cinema brasileiro, pela manutenção de dezenas de produtores artísticos que geram milhares de empregos, pela sobrevivência de projetos culturais fundamentais para nossa cultura, os quais, inclusive, assistem milhares de crianças e jovens naquilo em que o Estado falta.
Seus detratores insistem em mostrar que esse mesmo mecanismo propiciou o surgimento de eventos e instituições que levam a marca dos seus patrocinadores, como Skol Beats e Fundação Itaú Cultural, que, de certa forma, fazem marketing institucional com dinheiro público. Também lembram-nos sempre que as “Zabés” da vida nunca são “patrocinadas”, gerando concentração não apenas territorial, mas também de padrões estéticos.
É verdade que o Ministério da Cultura, na primeira gestão do ministro Gil, mudou pouco esse quadro, porém iniciou uma inédita política de fomento por meio de editais, apoiado pela firme decisão de estatais como a Petrobrás quanto a destinar seus incentivos mediante seleção pública. O MinC também publicou um decreto que altera alguns procedimentos e cria outros, capazes de, uma vez em funcionamento, gerar maior democratização.
Nesse cipoal de sinais trocados, vale atribuir ao MinC mais um mérito relevante para nosso debate. Também pela primeira vez, o fomento atingiu não apenas a ponta da produção, mas outros momentos da cadeia, como a circulação, a distribuição e até mesmo a formação de público, um dos alvos desse novo edital formulado pela Petrobrás, em estreita colaboração com as câmaras setoriais da Funarte.
Mas, e então, o que é a lei? Um mecanismo democrático que permite que projetos meritórios conquistem apoio junto ao mercado ou uma forma de o mercado usar dinheiro público para fazer sua própria divulgação institucional?
Nem uma coisa nem outra, exatamente. Devemos observar que a Lei Rouanet não criou a gigantesca desigualdade entre os diferentes produtores culturais no Brasil, que, de resto, reflete a enorme desigualdade e a injustiça social que caracterizam o país. Por outro lado, se ela não cria essa desigualdade, claramente contribui em muito para aprofundá-la, não por perversidade dos seus operadores, mas em virtude de haver se convertido na única forma de financiamento disponível para uma gama diversa e multifacetada de demandas.
É preciso reconhecer o esforço do Minc em ampliar os meios de acesso ao recurso público, criando editais para cultura popular, cultura GLBT, cultura indígena, documentários, curta metragens, pontos de cultura, circo, teatro de grupo e companhias de dança com trabalho de pesquisa continuada. Porém, o fato é que os recursos são poucos e basta comparar o volume daqueles destinados à lei e os destinados aos editais para perceber onde está a ênfase.
Mais grave ainda é o fato de o ministro Gil haver iniciado sua gestão propondo um amplo debate nacional de reformulação dessa lei (o seminário “Cultura para Todos”) e ter chegado ao seu último ano de gestão produzindo um decreto que, em que pese as suas boas intenções, não corresponde às expectativas que o próprio MinC gerou.
Pretendíamos todos democratizar o principal mecanismo de financiamento da cultura no país, e hoje assistimos ao aprofundamento da concentração no seu interior. O esforço do Ministério em gerar modalidades alternativas não teve força política suficiente para transformá-las no centro da política de fomento à cultura.
Mesmo contando com a enorme visibilidade que o ministro agregou ao Ministério, suas ações não foram suficientes para gerar um novo entendimento na sociedade, aqui incluído o mercado e, a bem da verdade, o próprio conjunto do governo, sobre o valor estratégico do investimento nas “Zabés” para gerar soberania e garantir as conquistas democráticas que podem fundamentar um novo Brasil.
De uma maneira geral, entendo que a continuidade da Lei Rouanet é bastante interessante, desde que seja devidamente reformulada. O Fundo Nacional de Cultura deve aportar a maior parte dos recursos federais, para inclusive criar mecanismos transparentes e sistêmicos de repasse e compartilhamento com outros entes federados, contando não apenas com editais para outros setores do fazer cultural, mas, principalmente, com editais que atendam às necessidades específicas de cada região.
Penso em editais formulados e fiscalizados por conselhos de cultura no mínimo paritários, dimensionados a partir da realidade específica de cada localidade. É preciso que tenhamos uma cultura de compartilhamento de recursos federais, estaduais e municipais e que tornemos realidade aquele que é o nome verdadeiro da Lei Rouanet: Programa Nacional de Apoio à Cultura. Ou seja, nossa tarefa deve ser a de conferir verdadeiramente caráter nacional às políticas de cultura.
Precisamos criar ou fortalecer espaços públicos de debate e definição dessas políticas, espaços que permitam também a participação ativa de artistas consagrados, para que, além de nacionais, as políticas culturais no Brasil sejam assumidas como valor pela sociedade e defendidas por todos.
Para esse esforço as “Zabés” já vieram, faltam os “Caetanos”.
É importante que se perceba que não pode ocorrer com a música o mesmo que já ocorre com muitos no Teatro. Não podemos colocar o público em segundo plano e tornar a elaboração de projetos nossa profissão e nosso meio de vida.
Privar os artistas do seu público e o público dos seus artistas é matar a capacidade de autodeterminação e de liberdade da arte. Essa é a pior conseqüência que advirá da nossa incapacidade de debater profundamente as mazelas que aparentemente nos separam, mas que deveriam nos unir.
É preciso que tenhamos meios de comunicação que participem ativamente desse processo, propondo o debate franco, identificando interesses e evidenciando fragilidades.
O programa de governo do presidente Lula defende uma transição do paradigma de financiamento das Políticas Públicas de Cultura no sentido da diversificação das fontes de recursos, da transparência e da participação democrática. Esse é o compromisso do governo, mas cabe à sociedade cobrar e se organizar para isso.
Glauber Piva