ABGC entrega ao MinC uma análise comparada entre a Lei Rouanet e o texto da Nova Lei - Cultura e Mercado

ABGC entrega ao MinC uma análise comparada entre a Lei Rouanet e o texto da Nova Lei

Foto: Fabio Pinheiro
O Ministério da Cultura tem a extrema responsabilidade de ser protagonista de importante momento de mudanças no modelo vigente de financiamento à cultura no Brasil, no atendimento à demandas autênticas e urgentes, amplamente divulgadas por inúmeras entidades e representantes da sociedade civil, almejadas por artistas, produtores, gestores e agentes culturais.
 
Neste sentido, diante da mobilização nacional que a conjuntura invoca, prioritáriamente falando na ressonância em larga escala que medidas desta natureza promovem nos caminhos futuros de segmentos diversos das cadeias produtivas relacionadas, a Associação Brasileira de Gestão Cultural aderiu à convocação para interação junto ao Ministério da Cultura, mobilizada pela disponibilização da consulta pública do texto do projeto da nova lei e da criação do PROFIC, disponível no site da Casa Civil.

Com intuito de prestar uma colaboração especializada, através de professores e pesquisadores do Programa de Estudos Culturais e Sociais da Universidade Candido Mendes, entidade conveniada com a ABGC, junto à comissão governamental que operou na elaboração do projeto da nova lei, reunimos nosso corpo docente das áreas de “sustentabilidade, captação, modelos de financiamentos e legislação de incentivo à cultura” – José Carlos Barboza, Sydney Sanches, Kátia de Marco, Lucimara Letelier, Ricardo Falcão, Francis Mizputen, Ana Ferguson e Sandra Pedroso, e alunos das pós-graduações para estudos, encontros e debates acerca da temática.
 
Na ocasião, foi elaborado um estudo detalhado pelo professor e conferencista internacional José Carlos Barboza que é especialista em modelos de financiamento à cultura e ministra a disciplina de “Legislação de Incentivo à Cultura” dos cursos de pós-graduação da Universidade Candido Mendes, com a colaboração do diretor da ABGC, Sydney Sanches, que também é professor de Direito Autoral da UCAM, e preside a Comissão de Direito Autoral, Direito Imaterial e do Entretenimento, CIDADIE/OAB.
 
O estudo trata de “Uma análise comparada entre a lei Rouanet e o texto da nova lei de incentivo à cultura” , visando prestar uma colaboração técnica e dialógica, junto aos processos decisórios incumbidos ao MinC, com ponderações e sugestões que focam o aprimoramento dos resultados e a ampliação dos mecanismos de fomento à cultura à camadas mais extensas da população,  mediante a elucidação de visões multidisciplinares, unindo o conteúdo acadêmico à experiência de profissionais que vivem e pensam a cultura no dia-a-dia.
 
No dia 5 de maio, em audiência com o secretário executivo Alfredo Manevy no Rio, no palácio Gustavo Capanema, os professores José Carlos Barboza, Sydney Sanches e Kátia de Marco, entregaram o referido estudo, que encontra-se disponível para consulta no site da ABGC- www.gestaocultural.org.br. No encontro conversamos pontualmente sobre as diversas conclusões e argumentos que defendemos, e tivemos uma interlocução atenta e solidária por parte do secretário executivo, que compartilhou afinidades com diversas inquietações por nós manifestadas. Ele nos informou que no prazo médio de 45 dias o ministério estará examinando os documentos e propostas enviadas ao site da Casa Civil, no período de consulta pública que hoje se finda, e, mediante esta interação, cuja representatividade tem sido bastante intensa, o projeto da nova lei será ajustado e revalidado em uma nova configuração. Pelo seu posicionamento, percebemos que o texto da nova lei, de fato, ainda não está fechado, e que a interlocução dos segmentos culturais é bem-vinda e necessária!
 
Como um resumo conciso das conclusões consensuais, listamos abaixo algumas sugestões e pontos relevantes, destacados e contextualizados no estudo apresentado:
 
Sugestão Geral: Manter a Lei Rouanet fazendo o ajuste pontual através de instrumentos legais apropriados.
Justificativas:
:: Não existem alterações conceituais e estruturais que justifiquem uma nova lei.
:: No caso de uma nova lei, ela teria que ser confirmada a cada 5 anos (Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, art. 93, § 2º) .
:: As alterações podem ser feitas através de uma Lei ordinária e do ajuste nos Decretos de regulamentação. 
:: A Lei Rouanet já é do conhecimento geral e o longo processo de assentamento de uma nova Lei traria insegurança ao meio e com ela a redução da atividade em geral. 
:: De 1991 até hoje todas as alterações, inclusive a criação de novos patamares de incentivos (100%) foram feitos desta forma. 
:: Os pontos relevantes – Vale Cultura e Loteria Cultural – já dependem de leis específicas, que poderiam incluir os ajustes da Lei Rouanet que dependessem de Lei.

Pontos Relevantes:
:: Vale Cultura – Lei Específica – Art 2º – III – (Art. 24 da LR) 
:: Criação dos Fundos Setoriais no FNC – Art. 8º (critérios transparentes e paridade na constituição das comissões) 
:: Loteria Federal da Cultura – Lei Específica – At. 9º – XIII  
:: Limite de Validade de 5 anos– Art. 19 
:: Limite de 2% do lucro operacional – Art. 19 – II (não se aplicaria)
:: Mudança de nome do “Patrocínio” para “Co-Patrocínio – Art. 21 – II 
:: Doação – Co-Patrocínio – Confusão na diferenciação e tratamento diverso para doação – Art. 21 
:: Exclusão de doações em bens móveis comuns (ex: elevadores) – Art. 21 – III 
:: Múltiplos níveis de dedutibilidade (antes eram 2 : 30/40% e 100%) – Critérios objetivos e claros– Art. 24 
:: Níveis diferenciados para o poder público – Art. 29 
:: Sistema de Pontuação – Critérios objetivos e claros– Art.31 – Parágrafo 2º 
:: Regulamentação dos FICART´s – Capítulo V 
:: Infrações e Penalidades – Responsabilidade Solidária – Capítulo VI 
:: Marca dos Patrocinadores – Proporção = Recursos não Incentivados – Art. 50 
:: Direitos – Artigo 49

Para baixar o documento na íntegra, clique no link abaixo:
minc-r09-projeto_de_lei-040504-comentarios-v41

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