A etapa mais importante de um projeto cultural é a sua correta administração, sem a qual muitos proponentes acabam tendo problemas com a prestação de contas ao órgão incentivador. Nesse sentido, o Ministério da Cultura já registrou casos de recursos captados que devem ser devolvidos, culminando em última instância com o envio do nome do proponente ao CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal).
O primeiro passo ao captar os recursos para um projeto é a informação ao órgão incentivador para que se proceda o devido acompanhamento. Feito isso o proponente deve ir enviando, para sua facilidade, prestações parciais de contas.
Os pagamentos à pessoa jurídica devem ser feitos mediante apresentação de nota fiscal. Ao pagar pessoa física, deve-se observar a tabela de retenção de imposto de renda na fonte e o ISS (Imposto Sobre Serviço), quando for o caso, além do INSS, cujo recolhimento é de responsabilidade do proponente.
Curioso observar que os projetos culturais são mantidos como contabilidades paralelas, ou seja, operações realizadas em livro caixa distinto ao da pessoa física ou jurídica proponente. Portanto, ao fornecer recibo ao patrocinador de recursos incentivados captados com Lei Rouanet, por exemplo, a entrada desses valores deve-se operar em conta corrente específica, sem qualquer retenção, mediante modelo de recibo próprio.
As confusões acontecem quando vão ser pagas as remunerações de proponentes ou valores específicos a trabalhos executados pelo próprio proponente. O setor de prestação de contas do MinC, em consulta telefônica ao Sr. Moacir Borges, considera necessária a retenção na fonte, equiparando esse a outros pagamentos efetuados pelo proponente.
A prestação de contas é o que garante a credibilidade do proponente junto ao órgão incentivador, além de ser importante para que a empresa goze efetivamente da renúncia fiscal e, em decorrência, sinta-se estimulada a apoiar outros projetos.
Fábio de Sá Cesnik é consultor jurídico e diretor da Vila Rica produções. É advogado sócio do escritório Azevedo, Cesnik e Salinas Advogados, autor do livro?Guia de Incentivo à Cultura? e co-autor do livro “Projetos Culturais: Elaboração, Administração, Aspectos Legais e Busca de Patrocínio” . E-mail: fcesnik@brhs.com.br
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Fábio Cesnik