A publicação da portaria que vedou a exigência do “passaporte da vacina” em projetos culturais aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet) teve de ser adiada em um mês, graças a um parecer jurídico da Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo reportagem da Agência O Globo, documentos internos da Secretaria Especial de Cultura mostram que o parecer foi emitido em 08 de outubro. O documento sustentava que era ilegal editar o ato contra a adoção do passaporte de vacina. Para justificar a edição da portaria, em 04 de novembro foi produzido um novo parecer, onde advogado da União, César do Vale Kirsch, colocou em dúvida e eficácia das vacinas. Além do argumento de que a vacinação obrigatória e/ou exigência da comprovação dela violaria o Código de Nuremberg, editado após a Segunda Guerra Mundial e que trata do consentimento voluntário e livre direito de escolha, e também a Declaração de Helsinque, que determina que a participação em experimento vacinal deve ser voluntária.