A Ancine concluiu no mês de junho a análise de 141 pedidos de prorrogação de captação (ordinárias e extraordinárias), de 33 solicitações de aprovação de projetos para TV e ainda de 44 pedidos de remanejamento de fontes. A superação desse passivo é resultado da reorganização de procedimentos internos na Superintendência de Fomento (SFO), conforme as orientações trazidas pela Deliberação 71 da Diretoria Colegiada da Ancine.
Entre as medidas tomadas até o momento estão a simplificação e desburocratização da IN 22/2003. Com a publicação da IN 93/2011 os projetos passam a ser aprovados inicialmente com quatro ou cinco anos de captação, eliminando a necessidade de solicitação de pedidos de prorrogação de prazo para captação de recursos. A partir de 2012, portanto, a Ancine analisará somente pedidos de prorrogação extraordinária.
No caso das solicitações de remanejamento de fontes, com a implantação do protocolo avançado, o prazo máximo para deliberação sobre o pedido de remanejamento fontes é de cinco dias. Esse prazo é válido a partir da data de entrega de todos os documentos necessários à análise desse tipo de demanda, com exceção do remanejamento para inclusão de Funcine, cujo prazo de análise, em função de maior complexidade, é de 30 dias.
Para aprovação de projetos de TV que passam pelo protocolo avançado, ou seja, que apresentam todos os documentos necessários à análise, a Ancine restabeleceu o prazo máximo de 45 dias para deliberação quanto à aprovação dessas solicitações, descontado o tempo de resposta a diligências técnicas pelas empresas proponentes.
*Com informações do site da Ancine