26 de setembro e 1º de outubro. Estes são os prazos finais para participação nas consultas públicas das Instruções Normativas disponibilizadas pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Comum aos dois textos, a tentativa de desburocratizar os processos de relacionamento com a instituição, a fim de acelerar os trâmites processuais das propostas e projetos audiovisuais.
O primeiro texto colocado em consulta pública regulamenta a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de obras audiovisuais que utilizam mecanismos de incentivo fiscal. O objetivo da nova Instrução Normativa é adequar esses processos às novas circunstâncias e modelos de negócio vigentes no setor. O texto busca simplificar e aperfeiçoar a gestão dos mecanismos de incentivo usados pelos agentes econômicos do setor audiovisual.
A relação com os agentes econômicos é o tema principal da segunda instrução normativa disponibilizada pela Ancine para consulta pública. O texto regulamenta o registro desses agentes econômicos na instituição. O argumento da Agência é que a nova regulamentação tornará os procedimentos mais fáceis e amigáveis para esses agentes. Além disso, o novo texto apresenta como objetivos:
– a normatização dos registros de agentes econômicos do mercado audiovisual que se relacionam com a ANCINE – além dos inicialmente previstos no registro obrigatório, empresas de produção, distribuição, exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras;
– o estabelecimento de procedimentos de registro que permitam à ANCINE mapear as complexas relações de controle e coligação entre sociedades empresárias;
– a adoção dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como eixo estruturador do registro dos agentes econômicos na agência, a partir da descrição de suas atividades econômicas;
– melhorar a qualidade das informações obtidas dos agentes econômicos regulados, contribuindo para um melhor desempenho das atividades-fim da Agência;
– recolher informações específicas sobre determinados agentes econômicos, como exibidores, programadoras e empacotadoras de TV paga; e
– racionalizar e desburocratizar os procedimentos e o trâmite do registro de agente econômico.
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* Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Cultura.