Está disponível na página da Ancine o link para emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU da CONDECINE devida pelos prestadores de serviços de telecomunicações. A nova contribuição, regulamentada em dezembro de 2011, deverá ser recolhida anualmente, até o dia 31 de março, para os serviços licenciados até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
A Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) deve ser paga pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações no âmbito da Lei 12.485. A lei determina que a “prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais” passou a integrar a lista de fatos geradores da cobrança da Condecine.
Segundo a Ancine, a incidência da contribuição foi compensada, na própria Lei 12.485, pela redução de 45% para 33% do percentual incidente na base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), paga anualmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O valor arrecadado será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual, para aplicação nas atividades de fomento relativas ao desenvolvimento do setor audiovisual no Brasil.
*Com informações do site da Ancine