Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.325, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas produzidas no país.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.325, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas produzidas no país.
De acordo com as prerrogativas do Decreto, em 2008, a Cota de Tela determina que cada cinema deverá exibir filmes nacionais durante, pelo menos, 28 dias, podendo esse número variar de acordo com a quantidade de salas do complexo. Um local com 20 salas, por exemplo, exibirá 11 títulos diferentes em 644 dias.
Os números da Cota de Tela foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos da Agência Nacional do Cinema (Ancine), instituição vinculada ao MinC.
Segundo informações divulgadas pela Ancine, “ao determinar o número mínimo de dias e a diversidade de títulos fixados para cada local, a Cota de Tela de 2008, que deverá ser cumprida pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial – visa promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional”.
Mais informações: s://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=9326&sid=69