A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou na última sexta-feira (4/5), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 97, que trata de alterações na cobrança da Condecine e altera artigos da IN 60.
A Instrução foi lançada com o objetivo de se adequar aos novos fatos geradores da Condecine, criados pela aprovação da Lei nº 12.485 – a nova Lei da TV paga. A Condecine passou a ser devida também pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações, e também pelo representante legal e obrigatório da programadora estrangeira no país.
Uma outra alteração diz respeito ao vencimento da taxa. Quando este se der em dias de feriados, sábados e domingos, o pagamento deve ser efetuado no próximo dia útil imediatamente seguinte àquela data.
Houve também mudança na redação dos anexos da IN e a inclusão de dois novos modelos de notificação fiscal: o de lançamento com débito consolidado para período determinado e o de lançamento para créditos oriundos da prestação de serviços de telecomunicações.
*Com informações do site da Ancine