A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou nesta terça-feira (17/7) duas Instruções Normativas que estabelecem novas regras para emissão de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e de Certificado de Registro de Título (CRT) para obras não-publicitárias. As INs foram publicadas após a consolidação das contribuições recebidas nas consultas e audiências públicas realizadas pela agência em junho.
A Instrução Normativa 104 busca otimizar os procedimentos de requerimento e emissão do CPB, documento necessário para reconhecer a nacionalidade brasileira da obra e estabelecer os procedimentos administrativos necessários para proceder a classificação das obras audiovisuais nos termos exigidos pela Lei 12.485 e sua regulamentação – fundamental para o acompanhamento do cumprimento das cotas na TV paga.
A instrução passa, também, a atestar a classificação das obras quanto à constituição ou não de espaço qualificado e à produção por produtoras brasileiras independentes.
A IN 105 revisa a IN 26 sofisticando os procedimentos de requerimento e emissão do Certificado de Registro de Título, documentos necessário para definir o seu enquadramento tributário e consequente valor a ser recolhido pela Condecine, e que passará também a atestar a classificação das obras audiovisuais estrangeiras quanto a constituir ou não espaço qualificado, bem como informarão a classificação das obras brasileiras nos termos estabelecidos em seus CPBs.
A Ancine explica que, com os novos procedimentos para emissão de CPB e CRT, a agência terá acesso a informações fundamentais que permitirão a atuação com maior precisão e eficiência sobre o mercado regulado, tanto no que concerne à regulação quanto ao fomento.
Ambas as instruções publicadas entrarão em vigor 15 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
*Com informações dos sites da Ancine e do MinC