A alteração refere-se à comprovação de valores captados para poder movimentar as contas bancáriasA Ancine (Agência Nacional de Cinema)publicou em 19 de janeiro uma nova instrução Normativa, de número 50, relacionada aos projetos incentivados.

A instrução altera o artigo 44  da instrução normativa 22, de 2003. Trata-se da regra para comprovação de valores captados para poder movimentar as contas de captação. Com validade retroativa a 1º de janeiro deste ano, a nova instrução permite que para comprovação de valores também sejam usados os contratos para produção decorrentes da utilização dos Funcines e os valores dos aportes de prêmios e acordos internacionais.

A IN de número 50 também determina que os contratos de fornecimento de insumos e serviços firmados pela produtora com fornecedores e prestadores de serviço que participem na produção da obra não servem mais para comprovação de valores captados. 


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