A Ancine publicou a Instrução Normativa nº 115, que regulamenta a obrigação de envio de contratos por agentes regulados, altera dispositivos da Instrução Normativa nº 91, de 2010, e da Instrução Normativa nº 65, de 2007.
Segundo a agência reguladora, a formulação da nova IN foi necessária para adequar os procedimentos ao impacto provocado pelos novos modelos de negócios que estão sendo construídos no mercado, com a digitalização da projeção cinematográfica, derivados de inovações tecnológicas e operacionais.
A Instrução Normativa 115 contém três dispositivos principais. Primeiro, estabelece a obrigação de envio dos contratos relativos ao pagamento de virtual print fee (VPF) e acordos semelhantes, pelos agentes regulados. Tais contratos ficarão submetidos às regras de sigilo impostas pela Resolução de Diretoria Colegiada 53/2013.
Um segundo tema, decorrente desse, envolve a prestação de informação sobre o pagamento efetivo de VPF pelos distribuidores. Para isso, a nova IN altera a Instrução Normativa 65, que regulamenta o procedimento de envio obrigatório de relatórios de comercialização pelas empresas distribuidoras de obras audiovisuais para salas de exibição.
Finalmente, houve modificação da Instrução Normativa 91 para determinar o registro de três novas categorias de agente econômico com atuação no mercado de cinema: os agentes integradores, responsáveis por coordenar funções e serviços no processo de digitalização; as empresas que operam venda remota de bilhetes de ingresso; e as prestadoras de serviços de entrega de conteúdos digitais para os cinemas, por satélite ou outros meios.