Publicadas no Diário Oficial, Instruções Normativas números 9 e 10 estabelecem instruções para programadoras internacionais e distribuidores de cinemaTaxas e isenção
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro a Instrução Normativa número 9 da Ancine, que regulamenta os procedimentos para que programadoras internacionais se registrem na agência e recolham as taxas devidas. Terão direito à isenção do pagamento da Condecine, de 11% sobre as remessas, as empresas programadoras que optarem pela aplicação de 3% das importâncias pagas, que serão recolhidos pelos programadores em contas por eles administradas e monitoradas pela Ancine.
Imposto
No mesmo dia 29, constou no Diário Oficial a Instrução Normativa número 10, destinada aos distribuidores de cinema. A Instrução regulamenta a aplicação do desconto no valor de 70% no imposto de renda devido pago sobre as remessas ao exterior referentes à receita ou contratação de conteúdo estrangeiro.
A Ancine publicou ainda a portaria que estabelece escritório-sede da agência em Brasília no endereço SAS Quadra 2 lote 1 A, 1º andar, Asa Sul Brasília DF – CEP 70070-020.
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