Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (6), a Lei nº 14.258, de 3 de dezembro de 2021, originada do PL 4308/2012, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de compositor”.
O ato reconhece a atividade de compositor como profissão artística, considerando compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.