Fabio de Sá Cesnik
Advogado, sócio do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados. Presidente das comissões de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ e autor do livro “Guia do Incentivo à Cultura".
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Articles By This Author
Conclusões da conferência da Rede Mundial
- Por Fabio de Sá Cesnik
- . 15 de outubro de 2002
“É importante incorporar nas políticas culturais dos países a questão da proteção da diversidade cultural e sua preservação frente à globalização”
Instrução Normativa exige auditoria em projetos culturais
- Por Fabio de Sá Cesnik
- . 18 de agosto de 2002
A partir de 3 de maio de 2000 todos os projetos culturais, artísticos e audiovisuais, com realização total ou parcial,
Investimento em cultura no Brasil
- Por Fabio de Sá Cesnik
- . 18 de agosto de 2002
No início deste século, mais precisamente em 1917, o governo dos Estados Unidos da América adotou política de incentivos à
Quem é o autor do projeto cultural?
- Por Fabio de Sá Cesnik
- . 18 de agosto de 2002
A questão da titularidade de direitos do projeto cultural é uma dúvida que circunda os produtores culturais. O patrocinador ou
Proponente pessoa física pode receber patrocínio?
- Por Fabio de Sá Cesnik
- . 18 de agosto de 2002
A mais nova polêmica que surgiu em torno da lei federal de incentivo à cultura (Lei Rouanet) está ligada a
Onde estão os conflitos?
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- . 18 de agosto de 2002
Os incentivos fiscais são soluções criadas pelos governos para o estímulo de determinados setores da economia, de interesse estratégico. Sempre
Cumulatividade de Incentivos Fiscais
- Por Fabio de Sá Cesnik
- . 18 de agosto de 2002
Recentemente foi noticiado que está vedada a cumulatividade de incentivos fiscais na área audiovisual, ou seja, não será concedido para
A lei de incentivo à cultura e o uso pelo Estado
- Por Fabio de Sá Cesnik
- . 18 de agosto de 2002
Alguns governos estaduais e municipais utilizam suas próprias leis de incentivo à cultura para financiamento dos projetos da sua administração.
Investimento privado em cultura
- Por Fabio de Sá Cesnik
- . 18 de agosto de 2002
“As empresas devem, deduzindo o valor
transferido de seus tributos, experimentar o apoio às ações,
principalmente sócio-culturais, como forma de mostrar sua ‘atitude
empresarial'”