Belo Horizonte cria cadastro único para projetos culturais

Foi sancionada nesta terça-feira (12/8) a Lei 10.748/14, que cria o Cadastro Único (Cadcult) para a apresentação de projetos culturais em Belo Horizonte (MG).

Pelo cadastro virtual serão identificados e caracterizados empreendedores culturais: pessoas físicas ou jurídicas que pretendem utilizar o benefício da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, além de outros editais e convênios entre a Fundação Municipal de Cultura e os empreendedores.

O objetivo do cadastro é possibilitar aos gestores públicos condições para realizar diagnósticos mais precisos e aprofundados sobre a produção cultural. Com o processamento de dados na base virtual do Cadcult pretende-se unificar informações cadastrais, integrar os programas e políticas públicas que o utilizam e racionalizar o processo de cadastramento de diversos órgãos.

O Cadcult será administrado pela FMC ou outro órgão gestor municipal. A medida dede ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.

Vetos – O prefeito vetou o parágrafo único do artigo 2°, que caracteriza como empreendedor cultural “pessoa física ou jurídica domiciliada no município”. A justificativa do veto é o descumprimento ao princípio de igualdade aplicado aos atos administrativos, ao diferenciar domiciliados de não domiciliados.

Também foram vetados os artigos 5°, que define as competências do órgão gestor do Cadcult, e 8°, que pressupõe a adoção de medidas periódicas pela FMC para verificar a consistência das informações cadastrais dos empreendedores. Segundo a justificativa, tais atos são atribuições exclusivas do Poder Executivo. Os dispositivos vetados voltam para a análise dos vereadores na Câmara Municipal e podem ser mantidos ou derrubados.

*Com informações do site da Câmara Municipal de Belo Horizonte

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