Foi sancionada nesta terça-feira (12/8) a Lei 10.748/14, que cria o Cadastro Único (Cadcult) para a apresentação de projetos culturais em Belo Horizonte (MG).
O objetivo do cadastro é possibilitar aos gestores públicos condições para realizar diagnósticos mais precisos e aprofundados sobre a produção cultural. Com o processamento de dados na base virtual do Cadcult pretende-se unificar informações cadastrais, integrar os programas e políticas públicas que o utilizam e racionalizar o processo de cadastramento de diversos órgãos.
O Cadcult será administrado pela FMC ou outro órgão gestor municipal. A medida dede ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.
Vetos – O prefeito vetou o parágrafo único do artigo 2°, que caracteriza como empreendedor cultural “pessoa física ou jurídica domiciliada no município”. A justificativa do veto é o descumprimento ao princípio de igualdade aplicado aos atos administrativos, ao diferenciar domiciliados de não domiciliados.
Também foram vetados os artigos 5°, que define as competências do órgão gestor do Cadcult, e 8°, que pressupõe a adoção de medidas periódicas pela FMC para verificar a consistência das informações cadastrais dos empreendedores. Segundo a justificativa, tais atos são atribuições exclusivas do Poder Executivo. Os dispositivos vetados voltam para a análise dos vereadores na Câmara Municipal e podem ser mantidos ou derrubados.
*Com informações do site da Câmara Municipal de Belo Horizonte
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