A Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 1182/11) com regras para a venda, na internet, de ingressos para eventos esportivos ou culturais, exceto os administrados pela FIFA ou Comitê Olímpico Internacional, que possuem regras próprias aceitas pelo governo federal.
Originalmente, a ideia era exigir a venda de metade dos ingressos pela internet, mas o relatório do deputado Renan Filho, do PMDB de Alagoas, estabeleceu que pelo menos 10% dos ingressos terão que ser vendidos por meio digital. A medida não alcança os eventos esportivos para público superior a 10 mil pessoas.
De acordo com o relator, no futuro esse percentual poderá ser maior, dependendo da aceitação do consumidor ao modelo de compra virtual. Renan Filho também acredita na extinção da figura do cambista a longo prazo.
“Nos ingressos a serem vendidos pela internet, vai ter a obrigatoriedade de identificar por CPF cada comprador, e cada pessoa poderá comprar, no máximo, 5 ingressos”.
Se houver entrega domiciliar, a taxa de conveniência das administradoras de eventos não vai poder superar 15% do valor do ingresso mais barato, qualquer que seja o número de tíquetes comprados. Não poderá ser cobrada nenhuma taxa pela entrada com ingressos comprados na internet.
O projeto será analisado agora pelo Senado Federal.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados