A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC aprovou o enunciado de Súmula Administrativa, em sua na 341ª Reunião Ordinária Plenária, no qual ficou definido que entende-se por música regional:
I – os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
II – as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição.
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