Novas regras são criadas cotidianamente no âmbito da Lei Rouanet. Em tempos de definição da nova composição da CNIC, vale reproduzir os apontamentos postados no Blog do Brant por Px Silveira, que já dirigiu a Funarte em SP e já foi conselheiro da comissão
CNIC – LISTA DE PROBLEMAS
1) Criação de novas regras, sem levar em conta a capacidade de operacionalizá-las ou seu embasamento legal.
a. exigência de abertura de duas contas por projeto, com exclusividade no Banco do Brasil, veio acrescentar mais morosidade e ineficiência a um sistema que já era bastante deficiente. Por mais que os funcionários do MinC tenham boa vontade, a burocracia e a falta de gente para atender às demandas criadas pelas novas regras , tornou o sistema praticamente inviável. No final do ano, quando o número de projetos apresentados é grande, já existia uma dificuldade da CNIC de analisá-los, aprová-los e do MinC solicitar documentos complementares e após recebê-los, publicar a aprovação no D.O. Agora ainda eles tem que ordenar uma abertura de conta no Banco do Brasil e só depois de aberta o proponente pode receber os recursos do patrocinador. No final de 2007, muita gente perdeu seus patrocínios em função disto.
b. Além disto, a exigência de se trabalhar exclusivamente com o Banco do Brasil, não tem fundamento legal. A primeira conta (bloqueada) aberta no Banco de Brasil é de propriedade exclusiva do MINC. No entanto, os recibos são emitidos pelo proponente em seu nome assim como a responsabilidade frente ao Banco Central é do proponente. Na segunda conta (movimento) do Banco do Brasil, exige-se do proponente uma carta que autorize o MINC a atuar junto a esta conta como se fosse o titular. Isto é um absurdo pois as regras para que pessoas possam movimentar contas em nome de empresas costumam ser rígidas e implicam na existência de um responsável (que poderá ser punido caso faça mal uso).
c. Os recursos permanecem longos períodos sem serem aplicados: os recursos que são depositados na conta bloqueada, lá permanecem sem aplicação até serem transferidos para a conta movimento, o que pode demorar bastante, tanto em função da captação dos 20% do total do projeto, como em função da morosidade do MinC de cumprir a sua parte das regras que inventou. Isto significa perda de dinheiro para a cultura.
d. Além disso, as aplicações possíveis no Banco do Brasil são limitadas a fundos com baixa remuneração. Isto também significa perda de dinheiro para a cultura.
e. A primeira conta (bloqueda) não permite o uso de boletos, o que dificulta grandemente patrocínios a longo prazo, com depósitos mensais acordados com empresas. Torna muito mais difícil também as ações de busca de patrocínio junto a pessoas físicas.
2) Neste início de ano, a publicação da prorrogação dos prazos de captação dos projetos, foi tardia ( início de fevereiro) e ainda com data até 30/06/08, mesmo para projetos com execução anual. Isto acarretou 2 problemas: 1) as despesas que teriam que ser pagas em janeiro com recursos incentivados não puderam ser feitas, mesmo com os recursos disponíveis na conta. Esta conta ficou bloqueada, mesmo já tendo os 20% exigidos, e a conta movimento só foi aberta após a prorrogação do prazo de captação(uma outra nova regra); 2) os recursos não puderam ser investidos, pois isto só é possível na conta movimento ( outra nova regra). Ou seja, os proponentes perderam dinheiro por ineficiência do MinC.
A prorrogação válida apenas para o primeiro semestre coloca o proponente numa situação difícil, uma vez que é corrente a assinatura de contrato de patrocínio para o ano inteiro com depósitos mensais.
3) Deficiência no atendimento ao proponente:
a) Atendimento por telefone : Não atendem telefone. Ou está sempre ocupado. Quando atendem, se limitam a ler aquilo que aparece no site e que já conhecemos.
b) Atendimento pessoal : também só informam o que consta no site. Dizem que está tudo em ordem e uma semana depois chega uma lista de exigências.
4) Desrespeito ao prazo legal de análise e aprovação dos projetos: Não respeitam mais os prazos estabelecidos por lei (90 dias para o Minc se pronunciar). Interrogados a este respeito , responderam que esta regra não era mais obedecida.
5) Indefinição de responsabilidade: Há atualmente uma tendência do MINC a evitar sua responsabilidade na demora das decisões, colocando a culpa na FUNARTE, como se fosse um orgão independente com o qual temos que “negociar” separadamente o andamento dos processos.
6) Novas regras e exigências surgem do nada e são introduzidas aleatoriamente: Não há mais critérios claros e definidos com relação às exigências que surgem do nada, e muitas vezes são totalmente absurdas ( exemplos : Os artistas devem garantir que vão se apresentar, ou devem declarar o valor ganho nas suas últimas apresentações).As regras introduzidas aleatoriamente são aplicadas a certos setores e não a outros (por exemplo à música e não à dança). Não há nenhum critério objetivo. O respeito de certas regras são exigidas de certos proponentes e não de outros.
A CNIC não obedece a legislação específica. A Lei Rouanet é explícita:
Art. 22 – Os projetos enquadrados nos objetivos desta lei não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural.
Não se conhece onde foi publicada e qual a base legal de um documento intitulado “critérios e procedimentos da CNIC”, fraquentemente usado nos indeferimentos. Os procedimentos legais devem ser previamente publicados e ter sua base explicitada. É um decreto? Portaria? Com base em que modifica ou altera procedimentos da Lei e da IN?
Com base nesses “critérios da CNIC” têm sido vetadas a produção de livros, alegando-se que sua finalidade não seria cultural. Se é livro a análise do seu conteúdo fere o já mencionado art. 22 da Lei Rouanet. Além disso incorre em subjetividade incompatível com a análise de projetos. Lembre-se que vários projetos de lei que tentaram tramitar no Congresso Nacional vedando os benefícios da imunidade tributária para livros com base em seu valor e conteúdo (só seriam beneficiados livros de “valor cultural” ou coisa que o valha) foram derrubados na Comissão de Constituição e Justiça nas duas casas do Congresso.
Há dúvidas sobre os critérios usados pelos pareceristas na redefinição de valores das planilhas. Evidentemente é necessário cuidado nisso, mas em vários momentos há uma evidente subjetividade na redefinição de valores. O MinC não possui nenhum banco de dados sobre os valores praticados pelo mercado (como o MEC tem no que se refere a custos editoriais). A partir daí existe o indeferimento de projetos que sofrem “redução” de mais de 50% nos valores propostos. Não vejo base legal para que isso seja assim. Se há dúvidas quanto aos valores, deve haver uma renegociação e não há porque indeferir o projeto que tem reduções maiores. Bastaria readequá-los.
Em resumo: reforçar o caráter ARBITRÁRIO de muitas decisões da CNIC e dos seus pareceristas. Isso fere o Estado Democrático de Direito. A CNIC não tem função legislativa, o MinC não mostrou capacidade técnica para propor modificações na legislação e fica fazendo mudanças “na sombra”, de forma totalmente avessa à exigência de transparência
Acompanhe a discussão no Blog do Brant: s://blog.brant.com.br/2008/03/16/liberalismos-e-liberdades/
Px Silveira