Projeto de lei quer que emissoras de rádio e TV informem obrigatoriamente os autores das músicas executadas
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quinta-feira (11) o substitutivo da relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), ao Projeto de Lei 3156/04 , que obriga as empresas de rádio ou televisão a informar aos ouvintes ou telespectadores os dados das obras musicais executadas em sua programação. O texto aprovado engloba o Projeto de Lei 3364/04, da deputada Zelinda Novaes (PFL-BA), que tramita apensado . A relatora observa que esse texto apresenta uma vantagem em relação ao projeto principal, que é de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP): no lugar de propor uma lei independente, estabelece alterações à Lei 9610/98, que é, na avaliação de Zelinda Novaes, a espinha dorsal da legislação de direitos autorais.
O texto aprovado determina que as emissoras de rádio ou televisão deverão informar aos ouvintes ou telespectadores os autores e o nome completo das obras musicais, obedecidos os seguintes critérios: * Tratando-se de música popular brasileira, será informado o nome completo da obra musical, o intérprete, banda ou coral, o autor da letra e o autor da música; * Tratando-se de música erudita, será informado o autorda obra, o nome da orquestra e a regência; * Tratando-se de música estrangeira, será informado o nome completo da obra musical, o intérprete, banda ou coral. * As informações deverão ser prestadas antes ou após a execução da obra musical ou do bloco de obras musicais executadas. * As emissoras de televisão poderão fazer a identificação, parcial ou total, por meio da inserção de caracteres na tela.
De acordo com a relatora, a obrigatoriedade de informar sobre intérpretes e autores de obras musicais, sempre que elas são veiculadas por emissoras de rádio ou de televisão, é de grande valia para a proteção dos direitos do autor. Além disso, segundo ela, trata-se de uma medida que torna mas isonômico o tratamento das informações sobre obras literárias, científicas e artísticas. Atualmente, ninguém pode exibir, por exemplo, trechos de livros ou de artigos científicos, reproduções de pinturas, de gravuras ou de esculturas sem que seja citada a fonte – sob pena de incorrer em crime contra os direitos autorais. Erundina observa que, estranhamente, o mesmo não ocorre com as obras musicais. A deputada Erundina ressalta ainda o caráter educativo que o fornecimento de informações sobre artistas e intérpretes terá. ‘Esses dados serão de grande valia para que o cidadão seja mais bem informado acerca das músicas, principalmente das brasileiras, que constituem um dos nossos maiores patrimônios culturais’, afirma.
A relatora incluiu emenda do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), que evita a interpretação de que seria obrigatório identificar os autores de músicas que fossem veiculadas em vinhetas, músicas de fundo de cenas de dramaturgia e de programas jornalísticos.
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Newton Araújo Jr., para a Agência Câmara de Notícias
Agência Câmara