Representantes do mercado editorial e membros das comissões de Cultura e de Educação da Câmara dos Deputados reuniram-se nesta terça-feira (6/5), em Brasília (DF), para tratar do Projeto de Lei nº 4534/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz, que altera o artigo 2º da lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. O PL atualiza o conceito de livro e estabelece a lista de produtos que poderiam ser equiparados e ele, tendo inclusive os mesmos benefícios de isenção tributária que o livro em papel tem.
“A intenção é corrigir uma distorção que ocorreu com o passar do tempo na Lei do Livro. É um contrassenso considerar como livros apenas o material impresso”, explicou o senador, enfatizando a defesa da isenção do leitor dedicado, especialmente para o uso entre estudantes. “A isenção diminuiria o preço dos leitores em até 50%”, disse. Segundo ele, manter os impostos prejudica os estudantes e alarga a distância entre a nossa tecnologia e a que existe no exterior.
Associações do setor do livro, representadas na audiência pela Associação Nacional de Livrarias (ANL), Sindicato Nacional de Editores de Livros (SNEL), e Câmara Brasileira do Livro (CBL), se posicionam contra a inclusão de aparelhos de leitura no projeto de lei, ainda que dedicados. “A ANL concorda com o conteúdo digital isento, mas no que se refere aos aparelhos de leitura ela se preocupa com dois riscos: o arquivo digital ser refém de quem possui o software e o aparato tecnológico acabar por limitar o acesso ao conteúdo”, disse Ednilson Xavier, presidente da instituição.
Karine Pansa, presidente da CBL, lembrou que cada estado trata do livro digital de maneira diferente. “Temos que atualizar o conceito do livro e não existe dúvida com relação à imunidade e remuneração. No entanto, existe preocupação com relação ao suporte. Esse momento deve ser discutido de maneira mais ampla e menos rápida. Vamos tomar decisões que vão comprometer o nosso mercado e nosso acesso ao livro de maneira definitiva”, ponderou.
Já o SNEL é contra a desoneração dos leitores digitais neste momento, embora não tenha posição contrária à desoneração dos aparelhos em outro fórum ou em outro momento. “O SNEL não é contra, apenas não queremos juntar as duas questões”, explicou a editora Amarylis Manole, diretora da entidade.
Suporte – Há consenso sobre a desoneração dos livros digitais no que diz respeito ao conteúdo. Segundo o PublishNews, o Poder Executivo, consultado informalmente, já se mostrou favorável à isenção. O Ministério da Cultura também apoia a equiparação do e-book ao livro físico. Por isso, a estratégia de SNEL e CBL é, antes de tudo, pragmática. Como a isenção dos e-books é um consenso geral, faz mais sentido tirar os leitores dedicados do projeto de lei e garantir a aprovação rápida da isenção do conteúdo, equiparando o e-book ao livro. Mantendo-se na proposta a isenção dos aparelhos, é praticamente certa a oposição do Executivo e o projeto de lei poderá demorar um tempo inaceitável para ser aprovado, ainda mais em um ano de eleições. E o mercado precisa de uma definição fiscal dos livros digitais imediatamente.
Acir Gurgacz, no entanto, acredita que não dá para separar o conteúdo dos aparelhos, apenas limitar quais equipamentos entrariam na lei. A intenção não é fazer com que computadores e tablets, por exemplo, sejam isentos. “Ficaria sem sentido você ter o livro digital e não ter onde lê-lo. Esta é a discussão”, disse ele em entrevista ao PublishNews.
A Amazon e a Livraria Cultura, que comercializam os leitores dedicados Kindle e Kobo, respectivamente, têm todo interesse em garantir a desoneração dos aparelhos de leitura. Entre os debatedores estavam Alex Szapiro, vice-presidente da Amazon no Brasil, e Sérgio Herz, presidente da Livraria Cultura. Szapiro afirmou que o grande concorrente do livro físico não é o livro digital, mas as inúmeras atividades de entretenimento, inclusive digitais, que existem.
Ele ainda lembrou da isenção que o papel e a tinta possuem no Brasil quando destinados à produção de livros, jornais e revistas, mas não quando utilizados de outra forma, e comparou o modelo aos aparelhos de leitura, defendendo a isenção apenas para os e-readers dedicados. “Quais são os equipamentos que que efetivamente só permitem a leitura de um livro? É este o debate que deve ser feito hoje”, provocou.
Para a relatora e deputada Fátima Bezerra, que prepara um parecer a ser apresentado na Câmara, a desoneração do e-reader poderia ocorrer por meio da Lei 11.196/05, conhecida por Lei do Bem, que dá incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os tablets produzidos no Brasil, entre outros equipamentos, já não precisam pagar o PIS/Cofins e tiveram redução no IPI. A ideia é que a iniciativa torne os aparelhos de leituras mais baratos e que eles ajudem a democratizar o acesso a livros no país.
No entanto, os incentivos são apenas às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica no Brasil. Ou seja, as importações hoje praticadas tanto pela Amazon quanto pela Livraria Cultura em nada se beneficiariam se os incentivos aos e-readers fosseem tratados no âmbito desta lei. E se o e-reader tiver de ser produzido no Brasil, mesmo com incentivo fiscal, talvez os grandes players não tenham tanta facilidade em fazer aparelhos pelo preço que conseguem em outros mercados, como a China. “Precisamos mesmo estudar a lei, mas não acho que a discussão agora seja sobre fabricar o produto no Brasil. O que queremos é ver como podemos tornar o leitor mais acessível para a população”, disse Szapiro ao jornal O Estado de S. Paulo.
O parecer da relatora Fátima Bezerra está em fase de finalização. A expectativa da equipe da deputada é aprová-lo ainda neste semestre, para que o projeto de lei siga então para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será finalizada a apreciação conclusiva pela Câmara dos Deputados.
*Com informações do PublishNews e do jornal O Estado de S. Paulo