Até o dia 28 de abril, organizações da sociedade civil podem se indicar para fazer parte do Conselho
Publicada na última quinta-feira, dia 13 de abril, a Portaria nº 27, que dispõe sobre a convocação de entidades, organizações e instituições da sociedade civil para a indicação dos futuros representantes do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).
As entidades convocadas devem ter caráter associativo, como instituições, organizações e grupos de interesses da sociedade civil relativos aos setores culturais: organizações não- governamentais que desenvolvem projetos de inclusão social por intermédio da cultura; artes digitais; e culturas populares. As organizações devem indicar três nomes de representantes, titulares e suplentes, para participarem do Plenário do CNPC.
Na escolha dos conselheiros, o Ministério da Cultura vai considerar, entre outros critérios, o histórico, as atividades atuais, a abrangência nacional, regional e local das entidades e a pluralidade de segmentos e modalidades do fazer artístico-cultural.
A indicação deve ser protocolada até o dia 28 de abril deste ano, na sede do Ministério da Cultura, ou nas Representações Regionais do MinC, localizadas nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo ou postada para Conselho Nacional de Política Cultural/Secretaria-Executiva/ Ministério da Cultura – Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, CEP: 70.068-900/Brasília DF.
O Conselho Nacional de Política Cultural, objeto do Decreto 5.520, será composto por representantes do governo federal (Ministério da Cultura e outros ministérios), dos estados e municípios, representantes das diversas áreas artísticas da área de preservação do patrimônio cultural. Ao CNPC será atribuído propor e formular políticas públicas, promover a articulação e o debate dos diferentes órgãos do governo e da sociedade civil organizada. O Conselho pretende, sobretudo, fomentar o desenvolvimento da gestão cultural do território brasileiro.
Fonte: Secretaria de Articulação Institucional/MinC