Se você já ouviu falar em creative commons, mas não sabe bem do que se trata, não se acanhe. A maioria dos profissionais das indústrias de conteúdo também não sabe. A própria organização aparenta ser mais do que, de fato, é: um grupo de ativistas que milita a causa da “cultura livre” – termo que não cabe em si de tão vago – e criou uma série de licenças-padrão pelas quais qualquer autor pode autorizar o uso de sua obra, com ou sem condições.
E o que há de novo nisso? Em termos substantivos, nada. Embora muitos de seus simpatizantes tenham um discurso contrário ao direito autoral, o creative commons não questiona, estruturalmente, conceitos essenciais como titularidade, exclusividade e propriedade. Apenas sugere um procedimento que induz o autor a abrir mão de alguns ou todos os seus direitos patrimoniais, gratuitamente. Para deleite, claro, dos interessados em explorar, direta ou indiretamente, esse conteúdo, com os mais variados propósitos. Dos inofensivos aos inconfessáveis.
Apesar da carga ideológica, as licenças creative commons são apenas contratos, só que padronizados, o que pode ser conveniente em certos casos e temerário em outros. Padrões nem sempre se adequam a necessidades específicas. E quem os utiliza nem sempre sabe disso. Advogados servem justamente para aconselhar o autor quanto aos limites da licença que pretende conceder; e o usuário sobre o que pode legalmente fazer com a licença que foi concedida. Mas são tratados como uma classe de inúteis pelo vídeo de doutrinação Get Creative, disponível na página do creative commons.
Um compositor pode ser titular dos direitos sobre uma música, mas não da gravação que a contém, o “fonograma”. Para utilizar esse fonograma, é preciso contar também com a autorização da gravadora e dos músicos. O compositor pode não saber disso ou, mesmo sabendo, pode acreditar que tem o direito de autorizar algum uso específico. Ao utilizar o contrato-padrão, disponível na internet, pode acabar “licenciando” o que não é seu. Pior: alguém pode fazê-lo em seu nome, indevidamente.
Aí o produtor de um filme, que não tem como conhecer todos os detalhes patrimoniais, acredita na licença e usa o tal fonograma. Basta isso para transformar seu filme em uma bomba-relógio prestes a estourar em algum tribunal. E o que poderá fazer o produtor? Responsabilizar o creative commons pelo erro a que foi induzido? Culpar o compositor pelo licenciamento nulo? Ou quem sabe tentar se livrar da condenação discorrendo sobre como o conteúdo intelectual que alguém pagou para produzir deveria ser grátis só porque está na rede?
Licenças abertas – independentemente da “marca” – oferecem os benefícios e riscos de qualquer contrato. A lógica do faça-você-mesmo pode até ser adequada ao uso amador, mas atividade cultural profissional – digital ou não – é a que permite ao autor viver de sua obra e estimula pessoas e empresas a investir em seu trabalho, com o máximo de segurança jurídica. Cultura não é só indústria; mas é indústria também. E das melhores que temos por essas bandas de cá.
* Publicado originalmente no blog Direito e Mídia: www.direitoemidia.com.br