Entre as diversas propostas do Ministério da Cultura no anteprojeto de lei que modifica os direitos autorais no Brasil, está o início de uma supervisão das entidades arrecadadoras pelo Estado. Dentre as mudanças sugeridas, está a obrigatoriedade das instituições em manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades, o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.
O representante da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, José Vaz, reforça que não se trata de intervencionismo do Estado. “Não haverá nenhuma ingerência no princípio do livre associativismo”. Ele ainda explica que caso estas entidades realizem cobrança, precisarão dar publicidade de todos os seus atos.
Segundo Vaz, além disso, o anteprojeto prevê que as instituições precisarão demonstrar eficácia e transparência na realização de negócios dentro do país e buscar a redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos.
Para Leandro Fregonesi, compositor de sambas do Rio de Janeiro, o principal problema dos criadores é a falta de informação sobre seus direitos e deveres perante as associações distribuidoras e o ECAD. Ele duvida que a supervisão possa resolver a situação, “uma vez que não propõe uma maneira eficiente de “educar” a classe artística brasileira a correr atrás dos seus direitos autorais, da forma adequada, dentro das normas da Lei (atual ou futura)”.
O sambista sugere que o Estado supervisione também os usuários, exigindo o pagamento dos direitos autorais por parte deles e que, só depois disso, seria possível supervisionar o devido repasse aos autores.
Pelo mundo
O Brasil é caso único na América Latina e no grupo de países com os 20 maiores mercados de música do mundo que não possui estruturas administrativas estatais para supervisionar as associações de gestão coletiva. A supervisão das entidades de gestão pública é regra na maioria dos países democráticos. O Estado autoriza o seu funcionamento e monitora a sua atuação.
“É bom ressaltar que não há qualquer intervenção do Estado na gestão interna dessas entidades. Essa inspeção apenas torna transparente tudo o que ocorre internamente. Somente no caso de graves irregularidades, e com base na lei, é que essas entidades podem ter suas atividades de cobrança desautorizadas”, explica José Vaz.
Na Espanha, a situação se repete. As entidades de gestão coletiva são objeto de fiscalização da Comissão de Avaliação e do Sistema de Defesa da Concorrência. Todas as legislações de direito de autor possuem um capítulo que disciplina essa fiscalização. Em alguns casos, como Portugal, Holanda, Áustria e Alemanha, existem leis específicas somente para regular as atividades dessas entidades.
O Estado torna-se, nessas situações, um inibidor da inadimplência. Os tratados e convenções internacionais relacionados aos direitos autorais, como a Convenção de Berna, atribuem aos países a responsabilidade pela garantia do cumprimento das normas relativas aos direitos dos autores. Por isso, um eventual descumprimento do repasse de associações de gestão coletiva dos direitos de autores estrangeiros pode ensejar sanções comerciais ao país no âmbito da OMC.
Autarquia
Para regular a atividade supervisora, o governo estuda a possibilidade de criação de uma autarquia que se responsabilizará pela supervisão sobre as entidades de gestão coletiva. Além disso, deverá promover o respeito à legislação, o oferecimento de serviços de mediação e arbitragem, registro das obras, regulação dos direitos autorais, bem como o incentivo a sua criação e apoio ao seu funcionamento, dentre outras funções.
A consulta pública para modernização da lei de direitos autorais chega ao final no dia 31 de agosto. Para contribuir na construção da nova lei acesse: s://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral
* Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Cultura.