Cultura continuará no Super Simples

Acordo entre o Ministério da Cultura e a Receita Federal assegurou a permanência das empresas culturais no novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Um acordo entre o Ministério da Cultura e a Receita Federal assegurou a permanência das empresas culturais no novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A inclusão das atividades culturais no Simples Nacional, mais conhecido como Super Simples, cuja lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 14 de dezembro, estava vetada no texto e tiraria o benefício de cerca de 200 mil empresas.

A negociação, que permite que produtores culturais possam ter tratamento diferenciado, como toda micro e pequena empresa, foi realizada pelo secretário-executivo do MinC, Juca Ferreira, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

O Super Simples tem como principais vantagens a simplificação da contabilidade. Os impostos (IR, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Contribuição de Seguridade Social, ICMS e ISS) são recolhidos numa guia única, no sistema denominado Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. A legislação entra em vigor em julho.

A lei define como microempresa o empresário ou pessoa jurídica que tenha receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil (no caso das empresas de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões).

“A presença das empresas culturais estava na lei, mas havia uma decisão de veto”, disse Juca Ferreira. Apenas duas áreas estavam garantidas: cinema e artes cênicas, por causa de uma mobilização de produtores do setor – especialmente a Associação Brasileira das Empresas Produtoras de Cinema (Abepc), que passou um ano e meio percorrendo Câmara e Senado com a bandeira “Cinema é Simples”.

“Nós conseguimos convencer a Receita que não havia fundamento nas justificativas para o veto, e também que não havia como diferenciar cinema das outras áreas culturais. Todas têm direito ao benefício”, afirmou Juca Ferreira.

A Lei Complementar 123, que cria o Super Simples, substituiu o Simples Federal, em vigor no País desde 1996 (Lei 9317) e cuja aplicação não é obrigatória para Estados e municípios. O Super Simples vale para todo o País e, além de unificar nove impostos e contribuições, altera a regra da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do relator do projeto na Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly.

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