O objetivo: a Arte. E só. Arte como habilidade, criação, beleza. Convivência.Arte de bem viver. Uma cultura cidadã só pode acontecer se as pessoas conviverem em estado de Arte, cultivando forma e o espírito e, no espaço da liberdade de criação, aprenderem a viver com liberdade e respeito. Arte, conceito difícil de definir e ao mesmo tempo tão presente em nossas vidas. Por isso mesmo a arte deve permear o conjunto dos programas de toda política cultural.
Arte necessita de fomento que ative e impulsione o processo criativo. Nos últimos 20 anos as políticas de fomento em vigor no país estiveram, basicamente, concentradas em instrumentos da renúncia fiscal, transferindo recursos públicos para um processo de decisão privada, submetida à lógica do mercado.
Houve iniciativas que caminharam em outro sentido, apresentando resultados consideráveis, como as iniciadas no movimento Arte contra a Barbárie, que resultou na lei do Fomento em São Paulo ou a experiência do programa Cultura Viva e dos Pontos de Cultura, disseminada pela ação do Ministério da Cultura no governo Lula, bem como os editais específicos de fomento para os campos da identidade e diversidade e das artes. São contrapontos ao modelo que reduz a Cultura e a Arte apenas à dimensão produto ou mercadoria. Programas de Cultura com sentido emancipador deveriam caminhar nesta mesma lógica, em que Cultura e Arte são consideradas direitos inalienáveis, que devem ser realizados pelas pessoas, pela sociedade, em ambientes de liberdade criativa, cabendo ao Estado assegurar meios para que aconteçam em toda sua potencialidade, com critérios públicos e sem dirigismo, seja do Estado ou do Mercado.
O principal meio para efetivação desta política deve ser o Fundo Municipal de Cultura, com dotação orçamentária própria e destinada diretamente ao fazer cultural e artístico da sociedade, das pessoas. Como meta: 1% do orçamento municipal diretamente destinado ao Fundo de Cultura. Para as necessidades de manutenção e investimento direto do município, as Secretarias de Cultura devem contar com orçamento próprio; ou, em linguagem técnica: os Fundos Municipais de Cultura devem contar com rubrica específica, com fonte de recursos assegurada e mecanismos públicos na definição de acesso a estes recursos.
Chega-se ao valor de 1% do orçamento a partir de que, no mínimo 5% do PIB nacional (dados do IBGE) advém da economia da cultura. Toda essa economia gera recursos para as cidades que retornam na forma de tributos diretos (ISS sobre atividades culturais) e indiretos (arrecadação em bares, restaurantes, hotéis e demais atividades econômicas diretamente impactadas pela economia da cultura), nada mais justo que parte destes recursos seja aplicada na própria atividade que os gerou (permitindo, inclusive, a ampliação destes recursos com o motor da própria atividade econômica).
Diversas cidades já contam com Fundos Municipais de Cultura, algumas há décadas (Campinas, por exemplo) e outras começam a implantar (Campo Grande, recentemente, aprovou lei criando o Fundo e definindo piso de 1% do orçamento municipal); não faz sentido que grandes ou pequenas cidades ainda não disponham de algo semelhante.
Cabe salientar que a criação de Fundos Municipais de Cultura está prevista na lei que cria o Sistema Nacional de Cultura e em poucos anos esta será a única forma de acesso a recursos nacionais de cultura, que serão transferidos “fundo a fundo”, a exemplo do Sistema Único de Saúde. Outra fonte de recursos do Fundo deve ser a receita própria dos equipamentos municipais de cultura (borderô de ingressos, eventuais locações, doações diversas), evitando que este recurso se perca no caixa único das prefeituras.
Com o Fundo Municipal de Cultura é possível manter e ampliar as ações de fomento; nos grandes municípios podem existir Fundos Setoriais (Artes, Diversidade e Cidadania Cultural, Patrimônio e Memória, Audiovisual, Livro e Leitura e Projetos Especiais), seguindo a mesma lógica do projeto de lei que institui o Pró- Cultura (reforma da lei Rouanet) em nível nacional – ainda em tramitação no Congresso. Somente com um Fundo efetivamente estruturado e com recursos suficientes será possível realizar uma efetiva política de fomento à cultura nos municípios.
Mas para além de uma política de editais para acesso público a recursos públicos, cabe assegurar uma série de mecanismos de fomento às artes e à preservação do patrimônio histórico e cultural. As cidades precisam contar com Conselhos do Patrimônio Histórico e Cultural, bem como com regras estáveis de preservação, que possam conviver com as necessidades da expansão imobiliária, sem prejuízo à preservação de nossas referências históricas, ambientais e afetivas.
Cabe a estes Conselhos assegurar a inventário das áreas envoltórias de patrimônios tombados e regras prévias e claras para os proprietários do entorno, tornando sustentável a preservação e até criando compensações, no caso de grandes e médios municípios, com uma lei da troca do potencial construtivo (em que o proprietário de um imóvel tombado poderá negociar o potencial construtivo de seu imóvel em outras áreas da cidade, assegurando recursos para preservação do bem tombado).
Junto a estas medidas de Fomento e Regulação, cabe, igualmente, manter Instituições e Programas de Preservação e Memória, que vão desde a manutenção de Museus e Arquivos à realização e inventários, cartografias culturais, mapas e roteiros, histórico, ambientais, afetivos e artísticos.
Medidas institucionais de gestão da Cultura
Os quatro programas aqui apresentados dão conta, ao meu ver, das diversas dimensões e necessidades de uma efetiva política cultural para o século XXI, porém, para que aconteçam em plenitude, serão necessárias medidas institucionais, basicamente previstas na lei que cria o Sistema Nacional de Cultura, a exemplo do SUS. São elas:
A) Adesão das cidades ao Sistema Nacional de Cultura;
B) Plano Municipal de Cultura, com objetivos, metas e indicadores para os próximos 10 ou 20 anos;
C) Criação, fortalecimento e democratização dos Conselhos Municipais de Cultura (e criação de conselhos por subprefeituras, quando houver);
D) Criação do Fundo Municipal de Cultura (com dotação orçamentária própria e repasse de recursos por editais públicos);
E) Fortalecimento da capacidade de gestão e formulação das Secretarias de Cultura (ampliação orçamentária e concurso público para quadro funcional especializado);
F) Sistema de Informações e Mapeamento Cultural.
E para os candidatos a vereador, fica a sugestão para abraçarem as leis Cultura Viva e Griô, ora em tramitação no Congresso Nacional e que também podem ser adaptadas à legislações municipais. Além da Carta Compromisso com a Cultura, que deveria ser assinada por todo candidato ou candidata que percebe na Cultura a potência de seu povo.
*Quinto e último texto da série “A Potência da CULTURA – ensaio com sugestões para programas de governo”, publicada originalmente e na íntegra na revista Fórum. Clique aqui para ler o quarto texto.