Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 31 de dezembro o Decreto nº 8.386/2014, que trata da Cota de Tela para 2015, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano.
Os números de dias de exibição de filmes brasileiros por complexo permanecem os mesmos de 2014, bem como os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano. Assim, complexos de uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano – e, ao menos, três títulos diferentes.
A cota varia de acordo com o porte do complexo, até o máximo de 63 dias (em média) por sala, para complexos de sete salas – que devem exibir, ao menos, 11 filmes nacionais diferentes. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.
O decreto incorpora ainda o Compromisso Público firmado por exibidores e distribuidores com a Ancine, fixando um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título.traz também um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título.
O documento também prevê a regulamentação, pela Ancine, das condições de validade e cumprimento da obrigatoriedade da Cota de Tela, e de sua forma de comprovação. Para fins de regulamentação, no último dia 31 de dezembro, a Agência publicou a Instrução Normativa nº 117, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 88, de 2 de março de 2010.
A IN 117 dispõe, entre outros assuntos, sobre: as sessões que serão contabilizadas para aferição dos limites estabelecidos e para o cálculo da cota de tela suplementar; os casos em que o decreto anual preveja limites fracionados; a contabilização de sessões de longas-metragens destinados ao público infantil; o período de cumprimento da obrigação da cota de tela suplementar; e a comunicação à Ancine, pelo exibidor, da superação dos limites estabelecidos.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa nº 117.