Encaminhada pelo Gife, projeto sugeria mudança em dois artigos do novo Código Civil, que limitam a criação de novas fundações e restringem o desenvolvimento do terceiro setorRevista do Terceiro Setor

Sugestão aceita
O deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE) acatou a sugestão do Grupo de Instituições Fundações e Empresas ? Gife – de mudança nos artigos 53 e 62 do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Enviada no início do mês de julho, a proposta de alteração será incorporada ao substitutivo que o deputado irá apresentar ao Projeto de Lei 6.960 de 2002, de sua autoria, que prevê mudanças em diversos artigos do novo código.

Déficit contornado
Estes artigos, do modo como estão atualmente, podem limitar atividades econômicas de manutenção nas organizações (art. 53) e restringir a criação de novas fundações a apenas quatro naturezas (art. 62). Entre elas, as entidades que tenham como escopo causas morais, religiosas, culturais ou de assistência. As demais que tivessem por objetivo a defesa do meio ambiente, direitos humanos e pesquisa científica não poderiam mais, a partir do ano de 2003, ser constituídas na forma de fundações. A elas só seria permitida a constituição como associação civil.

Sem oposições
O diretor-executivo adjunto do Gife, Judi Cavalcante, afirmou que a entidade fez uma busca para saber quando estes dois artigos tinham sido constituídos com a redação atual (se foi na época da elaboração da lei, década de 70, ou recentemente, em debates no Congresso). Segundo Cavalcante, o texto dos dois artigos datam de 1975, quando da proposição da lei.Para a equipe do Gife, isso significa que não há atualmente grupos interessados na redação dos artigos como estão e que, portanto, não há quem seja declaradamente contrário às alterações propostas. Assim, a inclusão das mudanças no projeto de lei do deputado Fiúza deverá ocorrer sem oposições.

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