Ecad vence mais duas ações contra exibidores cinematográficos

Disputa judicial de longa data do órgão contra os exibidores envolve pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas de trilha sonoras de filmesO ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) obteve duas liminares contra exibidores cinematográficos.

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco determinou através de liminar concedida no último dia 25 de julho que o Cine RBM Osasco, que possui três salas no Osasco Plaza Shopping, se abstenha de realizar qualquer execução de obras musicais sem que seja efetuado previamente o pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$5 mil. Desde a abertura de suas salas de cinema, o Grupo não realiza o pagamento da retribuição autoral (2,5% da receita da bilheteria).

E o juiz da 2º Vara Cível da Comarca de Descalvado (Proc. nº 558/06) determinou através de liminar concedida no dia 21 de julho  passado que o Cine Estação deixe de executar qualquer obra musical sem obter a devida autorização do ECAD ou efetuar o pagamento prévio dos direitos autorais. Caso o exibidor não cumpra a determinação, ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$500,00. Da mesma forma que o Cine RBM Osasco, o Cine Estação não realiza o pagamento da retribuição desde a abertura de sua sala, que foi em março de 2002.

Tais medidas judiciais buscam o respeito aos dispositivos da Lei nº 9.610/98, que prevêem a autorização prévia para a utilização pública de obras musicais por qualquer modalidade de execução, incluindo a exibição cinematográfica. Tal autorização é fornecida coletivamente pelo ECAD, mediante o pagamento da retribuição autoral.

Após anos de batalha judicial entre ECAD e o grupo Luiz Severiano Ribeiro, em abril de 2003 o Superior Tribunal de Justiça finalmente deu ganho de causa ao ECAD, obrigando ao exibidor a realizar o pagamento da retribuição autoral devida, o que de fato só começou a ocorrer este ano.

Em Santa Catarina o Ecad também obteve duas vitórias: uma contra o Clube de Cinema Nossa Senhora do Desterro e outra contra Mueller Cine Shopping 1. Em ambos os casos, os juízes de São José e de Joinville, respectivamente, deferiram parcialmente o pedido de tutela antecipada e determinaram que os réus se abstivessem de realizar qualquer execução de obras musicais, sem que fosse efetuado previamente o pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, para o Clube de Cinema, e de           R$500,00, para o Mueller Cine, para cada exibição realizada.

No Espírito Santo, o Juiz substituto Gustavo Henrique Procópio Silva, da 5ª Vara Cível da Serra, deferiu pedido similar, através do qual o Multiplex Laranjeiras Shopping, em Serra, também estaria obrigado a se abster de realizar qualquer execução de obras musicais sem efetuar o pagamento prévio dos direitos autorais. A multa diária foi de R$5 mil para cada exibição realizada.

 

 

Acessar o conteúdo