Elementos para uma política cultural

A cultura é o elemento integrador de um povo e como tal deve estar na pauta política do cenário nacional. Atuando com seu potencial de unificação de identidade, geração de economia e turismo, a cultura será elemento alargador das expectativas e revigoradora da auto-estima nacionais. Entretanto, por uma concepção torcida da cultura, assistimos a realizações tímidas no plano governamental, sem efeito estruturador da sociedade. Iremos abordar as formas de reordenamento das práticas em cultura, com vistas a implementar o debate às vésperas de eleições gerais.

Para esta discussão, acrescentamos a necessidade de integração em termos culturais com outros segmentos ministeriais, reformulação das estratégias de incentivo fiscal à cultura e reposicionamento no investimento governamental direto em cultura. Uma nação será tão mais igualitária quanto melhor distribuído for o acesso à cultura. Com base neste conceito e na reformulação das políticas culturais vigentes é que discutimos as ações setoriais para aprimoramento do debate.

A Constituição Federal de 1988 já previa, em seu art. 215, que o Estado garantiria “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”, e apoiaria e garantiria “a valorização e a difusão das manifestações culturais”. É compromisso do Estado a realização destes objetivos, cujo projeto vem carecendo de estratégia política e programação unificadora.

Num primeiro momento, uma alteração de paradigma é necessária para a contraposição à cultura enfeixada na elite, de pouca abrangência nacional e que mantém aquém do fazer cultural a grande maioria da população. Neste sentido, a cultura não será mais concebida como um modelo de cultura para todos, mas com possibilidades maiores de envolvimento estratégico para a concepção da cultura por todos na construção de um projeto político de transformação social.

Desta forma, no entendimento esposado por nós, a cultura deve ser retirada do palco, de um pedestal em que se encastelam alguns poucos heróis. A cultura é uma oportunidade de integração na vida comunitária, de um processo de fruição por todos, ensejando aí mais um novo paradigma a se considerar. Não se trata tão somente de acesso à cultura, mas de experiência, com possibilidades concretas de intervenção individual e envolvimento amplificado de todos com uma ação ativa nos fazeres culturais.

Para isso, seis principais conceitos são norteadores, dentro do programa para a cultura da Unesco: diversidade, cidadania e democracia cultural, desenvolvimento humano, protagonismo juvenil e cultura da paz. Acrescentamos, a eles, um arrefecimento às políticas de patrimônio cultural, proteção maior e transfronteiriça aos nossos bens culturais, criação e manutenção de acervos históricos para solidificarmos a memória nacional, em sintonia com as práticas dos países mais conscientes do seu acervo cultural, sobretudo com o aprofundamento da globalização e da forma como nosso país nela está inserido.

Em vista do conceito que esta mudança de paradigma encerra, voltemos nossa atenção para o sentido de política cultural como exemplarmente definiu Teixeira Coelho, um dos nossos maiores pensadores das ações culturais: política cultural é o conjunto de intervenções dos poderes públicos sobre as atividades artístico-intelectuais ou simbólicas de uma sociedade, para além da política de educação ou de ensino formal. Ela abrange tanto os instrumentos jurídicos de tributos, de incentivo e proteção a bens e atividades, quanto, de maneira concreta, a ação cultural do Estado, por meio de organismos, de princípios, regras e métodos de atuação; do gerenciamento ou apoio a instituições, grupos, programas ou projetos; da manutenção ou difusão de obras e processos; da preservação e uso de bens patrimoniais1. Quando vemos um Estado exercer a política cultural somente por meio dos incentivos fiscais, dos instrumentos jurídicos de apelo tributário, percebemos que ela está manca e não pode dar conta dos anseios maiores da sociedade.

O documento Problemas e Perspectivas (Unesco, 1982), citado no seminário Urbes por Danilo Santos de Miranda, diretor do Departamento Regional do SESC – São Paulo e condutor de um dos melhores trabalhos em gestão cultural privada que temos visto, estabelece que: “o desenvolvimento não deverá limitar-se ao campo econômico (que é um meio); ele pressupõe que os objetivos do crescimento sejam definidos igualmente em termos de valorização cultural, de enriquecimento coletivo e individual, de bem-estar geral e preservação dos ambientes (urbanos e naturais)”. Desta forma, os resultados das políticas para a indústria cultural, como as das leis de incentivo à cultura (Lei Rouanet e Lei do Audiovisual, por exemplo), não devem mitigar os esforços de uma política pública específica, com lógica própria, que valorize a diversidade por oposição à platéia, o novo por oposição ao trivial, o experimental por oposição ao convencional.

Num próximo passo, a ação cultural deve estar no centro da política de governo, como área estratégica de desenvolvimento social e integração econômica. Neste sentido, a necessária aproximação dos órgãos internacionais de promoção cultural, intercâmbios, investimentos e pesquisa, bem como a integração com os demais ministérios que complementam a ação cultural. A cultura, em nossa estrutura jurídica, é consagrada direito inalienável de todo o ser humano. O artigo 27 da Declaração dos Direitos do Homem da ONU, por exemplo, afirma que: “toda pessoa tem o direito de integrar-se livremente na vida cultural da comunidade, de usufruir das artes e de participar do progresso científico e dos benefícios que dele resultam”. Sem o compromisso do governo e da sociedade organizada, o direito perece na fonte.

Um programa político norteado pelo conceito de democratização da cultura inclui não propriamente a seleção de conteúdos ou modos culturais a serem propagados – cultura erudita, cultura tradicional etc. – mas a predileção pelas manifestações culturais menos conformistas, menos conservadoras, menos reiterativas de valores instituídos, conforme Danilo Miranda. Neste segmento, alheio, resistente e convivente com os valores vigentes no mercado cultural, “o que importa é fomentar a ruptura, a insubmissão, a ousadia, a irreverência, a invenção, a experimentação, a pesquisa temática e formal, a sublevação, a exigência de qualidade, o ineditismo, o anticonformismo e o antidogmatismo”. Não estamos falando em larga audiência, em sucesso de bilheteria, abrindo mão da veleidade de auto-sustentação. Nesse sentido, afirma que “democratização da cultura é um empreendimento que não pode ser levado a cabo a não ser com a iniciativa e o apoio do Estado, secundado por instituições destituídas de finalidades lucrativas”, envolvendo o amplo aspecto destinado ao terceiro setor.

Em síntese, busca-se o envolvimento definitivo do aparelho governamental com a sociedade civil, já organizada e realizadora de importantes intervenções culturais, definição das linhas de atuação direta e coordenação de atividades com outros ministérios, secretarias e entidades internacionais. Não o bastante, sabendo para o lugar que se caminha e quais os objetivos que se busca, a cultura será importante como elemento transformador da sociedade. Por esta razão, para dar ensejo a este programa, mais ainda importa a cultura ser vivenciada, colocada em experimentação direta pelo público, ao seu alcance, para que se tenha cidadãos críticos, informados e exigentes, que sempre coloquem à prova e provoquem nossa capacidade de formulador público ou privado de cultura.

1TEIXEIRA COELHO. Dicionário Crítico de Política Cultural. São Paulo, FAPESP/Iluminuras, 1997.

Priscila Akemi Beltrame é advogada, formada pela Faculdade de Direito da USP, especializada em propriedade intelectual e em relações internacionais pela London School of Economics. Conclui formação em letras pela FFLCH-USP e é free lancer do jornal Gazeta Mercantil.

Copyright 2002. Cultura e Mercado. Todos os direitos reservados.

Priscila Beltrame

Acessar o conteúdo