Levantamento exclusivo produzido pelo e-Fórum revela que 40% das televisões brasileiras operam com outorgas vencidas

Está na Lei nº 4.117/62, art. 33: “Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o da televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais.” O que na lei é uma condicional para a extensão da validade da outorga, na prática não acontece. As emissoras continuam operando, mesmo com processos parados por falta de documentação há mais de uma década e, por fim, a renovação quase nunca é negada. Prova disto é o número de outorgas de TV vencidas nos registros do Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dos 367 casos levantados pelo e-Fórum, entre outorgas vencidas e a vencer, 145 deles – ou 39,5% do total – haviam expirado. Veja a relação completa clicando aqui.
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A situação irregular não impede, no entanto, que as emissoras continuem funcionando. “Caso expire a concessão ou permissão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário”, diz o art. 9º do Decreto nº 88.066/83. A legislação permite que as emissoras continuem operando, mesmo com o prazo expirado, enquanto o processo de renovação tramita. Está no art. 4º do mesmo decreto: “Havendo a concessionária ou permissionária requerido a renovação na forma devida e com a documentação hábil ter-se-á o pedido como deferido”. O texto do decreto é claro: descreve a necessidade de o processo estar de acordo com a documentação exigida para que a renovação seja concedida à empresa requerente. De fato, os processos tramitam e, enquanto isso, as emissoras seguem em funcionamento sob a proteção legal do caráter precário descrito no art. 9º do Decreto nº 88.066/83. A morosidade do processo e a falta de fiscalização cria uma situação fecunda para casos de emissoras que estão há mais de vinte anos com a outorga vencida e o processo parado por falta de documentação.

Sem documentação – Segundo o secretário da Subcomissão Permanente de Cinema, Teatro, Música e Comunicação Social do Senado Federal, Júlio Ricardo Borges Linhares, há na casa 40 Projetos de Decreto Legislativo (PDS) de concessão e renovação de outorgas de rádio e televisão parados por inconformidade, aguardando esclarecimento por parte dos requerentes. Estão entre eles pedidos de concessão a rádios comerciais e comunitárias e de renovação de TVs, FMs e AMs comerciais.

A Televisão Liberal LTDA, por exemplo, localizada em Belém (PA), está com a outorga vencida desde 16/12/89, segundo o SRD da Anatel. Desde 1995, o PDS 26 está na subcomissão do Senado, aguardando complementação dos documentos pela empresa. Procurada pelo e-Fórum, a empresa não havia esclarecido, até o fechamento desta edição, o porquê da demora em regularizar o processo.

Na Câmara dos Deputados, a situação não é diferente. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) está com 225 processos esperando complementação dos documentos, obedecendo às orientações do Ato Normativo nº 1/99 da Comissão. São pedidos de renovação e concessões de televisão e rádio comerciais, que em sua maioria têm pendências administrativas, referentes à regularidade fiscal e habilitação jurídica.

Ultimato – Apesar do número alto de processos parados, a situação já foi pior. Em 2002, cerca de 800 processos encontravam-se na mesma situação dentro da CCTCI. Um mutirão permitiu que o número fosse reduzido quase aos 225. Em reunião da comissão na Câmara dos Deputados, em 31/5, o presidente Vic Pires Franco (PFL-PA) decidiu conceder um prazo de mais 30 dias para que os pendentes enviassem os documentos faltantes. O deputado federal avocou a relatoria de todos estes casos e anunciou que estava determinado a não conceder a renovação das emissoras. A medida não surtiu grande efeito: até o dia 22/6, faltando uma semana para o prazo final, apenas sete delas haviam reenviado novos papéis, conforme levantamento da consultoria jurídica da CCTCI.

O site Tela Viva News havia divulgado na quinta-feira que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, solicitou a devolução de todos estes processos de renovação e/ou outorga de emissoras de radiodifusão que se encontram com documentação incompleta e ameaçados de rejeição, mesmo que boa parte destes processos não tenham sido encaminhados por esta gestão do Minicom. Aparentemente, segundo informou o site, o pedido do ministro não será atendido e os processos serão todos votados na reunião ordinária da Comissão no dia 5/7.

Matéria publicada originalmente pelo FNDC (Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação)

Júlia Pitthan


editor

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