Programa em fase de implantação permite que contribuinte aplique
parte do imposto devido no financiamento de projetos culturaisNo último dia 08 de abril o governo do Estado do Paraná assinou decreto que regulamenta a Lei 13.133, de Incentivo à Cultura. A lei cria um mecanismo de incentivo fiscal que permite que contribuintes do ICMS utilizem parte do imposto devido no financiamento de projetos culturais. Os recursos serão aplicados através do Fundo Estadual de Cultura e do Mecenato Subsidiado, ambos instituídos pelo decreto.
Benefícios
O montante do ICMS autorizado para o financiamento vai variar de 5%, para contribuintes que recolhem mensalmente menos de R$ 100 mil, até 0,25%, para contribuintes que recolhem mensalmente valor igual ou superior a R$ 20 milhões. A lei vai apoiar projetos nas áreas de música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio, folclore, artesanato e manifestações culturais tradicionais. A lei cria o Fundo Estadual de Cultura, que prevê a aplicação, a fundo perdido, de recursos em obras de infra-estrutura (preservação, restauração, melhoria de acervos públicos e de imóveis de interesse cultural), em compra de equipamentos, em pesquisas e realização de eventos, na capacitação de artistas e técnicos da área cultural, no transporte e seguro de objetos destinados a exposições, entre outros projetos.
ProcedimentoDe acordo com o texto da lei, a transferência de recursos ocorrerá diretamente do incentivador para o empreendedor cultural, desde que o projeto tenha sido aprovado pela Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural. O limite máximo de incentivo a ser concedido aos projetos aprovados será estipulado anualmente, no edital de inscrição de projetos. O governo publicará no Diário Oficial do Estado o título do projeto, o empreendedor beneficiado, o valor autorizado para captação e o prazo de validade para autorização.
Os contribuintes interessados em investir devem emitir carta de intenção identificando o projeto de interesse e seu proponente, dando informações sobre a empresa incentivadora, o valor do incentivo e a forma de sua transferência: se em quota única ou parcelas mensais.
Implantação
Segundo a Secretaria da Cultura, já existe uma equipe estruturada para a implantação da lei. O primeiro passo será a publicação das normas, organização e procedimentos de funcionamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura. ?Vamos também abrir um cadastro das entidades culturais do Paraná, de onde sairão os representantes para a Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural?, informou a secretária de cultura Mônica Rischbieter. O prazo é de 60 dias. A Lei de Incentivo à Cultura está no canal Legislação do Cultura e Mercado.Copyright 2002. Cultura e Mercado. Todos os direitos reservados.