Estudo diz que implantação da TV digital deveria ser submetida ao Congresso - Cultura e Mercado

Estudo diz que implantação da TV digital deveria ser submetida ao Congresso

Segundo estudo realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, para que um ato internacional entre o Brasil e o Japão venha a ser concluído, o instrumento que irá selar o acordo deverá, obrigatoriamente, ser submetido à apreciação e aprovação no Congresso Nacional

Segundo estudo realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, para que um ato internacional entre o Brasil e o Japão venha a ser concluído, finalizando o processo de implantação da TV digital no Brasil, o instrumento que irá selar o acordo deverá, obrigatoriamente, ser submetido à apreciação e aprovação no Congresso Nacional.

O estudo, realizado pelo consultor Vicente Marcos Fontanive, da área de Direito Internacional Público e Relações Internacionais, foi publicado em julho últimoum mês após a assinatura do Decreto nº 5.820/2006 (que implanta a TV digital no país), no portal da Câmara dos Deputados, na seção Consultoria Legislativa.

Segundo Vicente, o processo de acordo entre Brasil e Japão, conduzido pelo Executivo para a implantação da TV digital no país, que gerou protestos por parte das lideranças no Congresso, pode gerar ações políticas e administrativas contra as decisões acerca do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T), além da possibilidade de ocorrer uma ação judicial.

O estudo também destacou que entre os aspectos tecnológicos do acordo firmado entre os dois países, estão envolvidos compromissos altamente importantes internacionalmente, em função da complexidade de sua implementação e das profundas repercussões que o novo sistema “deverá gerar na vida nacional, nos âmbitos do conhecimento científico e tecnológico, da economia, da indústria e, também, do comércio de eletroeletrônicos”, destaca o estudo.

Fontanive destacou ainda, que “será, sem sombra de dúvida, um instrumento que instituirá novos e inéditos compromissos e obrigações entre as partes, produzidos de forma autônoma e independentemente da vigência de outros atos internacionais”. Ele aponta para a impossibilidade de que seja considerado simplesmente um acordo executivo, prescindindo à chancela do Congresso Nacional. Em tese, argumenta o consultor, todos os atos internacionais encontram-se sujeitos à apreciação legislativa. “Um acordo internacional, eventualmente firmado pelo País, que regulamente a proteção e a disponibilidade da propriedade intelectual é naturalmente suscetível de introduzir normas que acabem por afetar o patrimônio artístico, cultural e científico e tecnológico brasileiro”.

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