O advogado Samuel Fahel trabalhou como gerente jurídico do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) entre 2005 e 2010. Foi demitido após uma disputa acerca do não pagamento de R$ 7,3 milhões de honorários de sucumbência – que a parte derrotada normalmente repassa aos advogados da parte vencedora no final de uma ação judicial.
Segundo Fahel, metade dos R$ 7,3 milhões que julga serem de sua equipe pelo caso da TV Bandeirantes, que rendeu R$ 73 milhões ao Ecad, foi computada como receita e rendeu prêmios para executivos do órgão. O Ecad nega.
Leia entrevista de Fahel ao jornal O Globo:
A superintendente do Ecad, Glória Braga, diz que já conversava com o senhor sobre parar de pagar os honorários de sua equipe antes de saber da sentença da TV Bandeirantes. Alega que o senhor agiu de má-fé ao cobrar por eles. O que tem a dizer?
SAMUEL FAHEL: A nota que o Ecad publicou em seu site na segunda-feira, cujo título fala de quebra de confiança entre a superintendência e o júrídico, denota o interesse da entidade em ofender ou fazer calar. Confiança não é subserviência, nem conivência.
Como foi a disputa pelos honorários?
Eles foram reclamados à superintendência do Ecad pela primeira vez em setembro de 2010. Na época, também foi apresentado o plano de partilha dos valores. O pagamento deveria acontecer a cada depósito da emissora, mas a pendência ficou aberta até dezembro, quando foi levada à assembleia geral, evento do qual não participei por ordem expressa da entidade.
Ecad diz que combinou com sua equipe o recebimento de 50% dos honorários antes da demissão. Como foi costurado esse acordo?
Não houve qualquer união de vontade para a renúncia dos honorários. A maior prova é a ata da assembleia de 31 de março. Nela, está expressamente determinada a alteração unilateral dos contratos. Houve uma coação imoral para recebermos metade do valor.
Sua equipe recebeu R$ 3,6 milhões. Como foi computada a outra metade?
Ela rendeu premiações ao corpo executivo e a outros colaboradores.
O Ecad diz que seu contrato não previa o repasse de honorários. O pagamento, no entanto, era uma praxe?
Fui contratado em 2005 para percepção de honorários. Em outras condições, não teria aceitado o convite para assumir o cargo. Até a sentença da Band, o Ecad honrava esse acordo.
Os honorários de sucumbência são subtraídos do valor que deveria ser repassado aos músicos?
No caso da Band, não. A despesa foi da emissora.
*Com informações de O Globo