Ex-secretários da Cultura do Estado de São Paulo, que estiveram à frente da pasta desde a criação do ProAC, assinaram uma carta enviada ao governador João Doria, pedindo a retomada do ProAC ICMS.

Na última sexta-feira (12), a carta foi entregue ao governador. Em seu conteúdo, está o pedido de anulação do decreto de 15 de janeiro que extinguiu o ProAC ICMS até 2023.

O Cultura e Mercado teve acesso com exclusividade à íntegra do documento:

“Prezado Governador João Doria,

Nos reunimos para colaborar com seu governo para atravessar esses tempos difíceis, com a qualidade de termos participado da gestão da cultura do estado de São Paulo nos últimos 15 anos. Nessa condição expomos o seguinte.

Resolução SFP-3, de 14-1-2021

A publicação da Resolução SFP-3, de 14-1-2021 desorganizou a cadeia produtiva do setor cultural paulista. Colocou em planos opostos as comunidades produtivas da cultura e o Governo do Estado. A suspensão da renúncia e sua substituição pelo Proac Expresso Direto não nos parece uma alternativa promissora. Para que isso seja explicado, seguem alguns argumentos para a sua compreensão.

Pilares da Lei:

A Lei do Programa de Apoio a Cultura criada em 2006, foi inspirada na Lei Rouanet sendo constituída por dois pilares fundamentais: o Edital e a Renúncia Fiscal. Sendo:

1- A lei foi estruturada com apoio da comunidade cultural e pleno apoio do parlamento paulista, com duas audiências públicas e aprovação sem qualquer alteração.

2- O incentivo fiscal, equilibra as formas de ação do estado: os editais, resolvidos no interior do governo, atendem majoritariamente os setores mais frágeis, autores, uma área muito importante na renovação de linguagens e temas. A Renúncia Fiscal ou incentivo é fundamental para viabilizar setores mais organizados da cultura, que conseguem apoios empresariais, longe da mão governamental. A conjugação dessas duas modalidades fortalece a cultura e o próprio governo junto ao setor cultural.

O Impacto

Foram 15 anos de trabalho para criar as condições ideais do funcionamento da atual lei. A proposta de suspender por três anos a renúncia fiscal anula o propósito da lei. Nada sobrevive a três anos de suspensão. A sua substituição por um mecanismo que congela os recursos e que ainda precisa ser concebido, desorganiza ainda o sistema. O ProAC Expresso Direto não resolve a suspensão da lei e precariza ainda mais o setor.

O uso exclusivo da mão do estado não é uma alternativa promissora. Desequilibra o modelo atual, sem melhorá-lo. A renúncia, por outro lado, está consolidada no sistema. Propiciando:

1) Engajamento solidário dos agentes.
2) Participação dos recursos por outras fontes.
3) Adequação da produção às exigências da sociedade em suas localidades.
4) A continuidade a longo prazo de programas e projetos.

Nossa solicitação

Diante destes fatos, solicitamos a continuidade da renúncia fiscal, a partir de agora, vigorando a lei na sua plenitude, revogando a resolução citada. Estamos à sua disposição para encontrar caminhos, que assegurem as conquistas da cultura paulista que é um exemplo de qualidade para o Brasil.

Gratos pela sua atenção.

João Batista de Andrade
João Sayad
Andrea Matarazzo
Marcelo Mattos Araújo
José Roberto Sadek
José Luiz Penna
Romildo Campello”


editor

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