
Quais os direitos culturais dos cidadãos (e não cidadãos) brasileiros? As políticas de cultura no Brasil contemplam satisfatoriamente essa questão? A quem cabe zelar por esta quinta categoria de direitos humanos? Quais as diferenças entre os direitos culturais e os civis, políticos, econômicos e sociais? É possível pensar em políticas de cultura sem antes garantir os direitos culturais a todos os cidadãos? O que falta para garantir esses direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros? O que têm feito o governo e a sociedade para garantir esses direitos? Eles são realmente necessários?
As recentes discussões do Laboratório de Políticas Culturais caminharam para o campo dos chamados Direitos Culturais. Em tempos de comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e lançamento de uma série de editais de patrocínio estatal aos até então considerados “Feios, Sujos e Malvados” da nossa sociedade, convidamos o leitor a uma reflexão sobre a busca da universalização desses direitos, condição para a consolidação de uma democracia.
Em uma das discussões sobre o tema, o advogado Julio Cesar Pereira resgatou-nos o seu aspecto normativo: “analisando especificamente três artigos da Constituição Federal de 1988 – 5º, IX, 215 e 216, posso apontar os seguintes ‘direitos culturais’ previstos na Constituição:
a) liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica;
b) direito de criação cultural, compreendidas as criações artísticas, científicas e tecnológicas;
c) direito de acesso às fontes de cultura nacional;
d) direito de difusão das manifestações culturais;
e) direito de proteção das manifestações culturais;
f) direito de proteção dos bens culturais e formação do patrimônio cultural brasileiro.”
Já a pesquisadora Liliana Sousa e Silva fez um estudo em sua tese de doutorado sobre definições diversas de direitos culturais, divididas em cinco grupos:
1. Direito de participar ativamente na vida cultural, por meio da criação, da fruição e da divulgação de bens da cultura;
2. Direito de escolher de que cultura e vida cultural se quer participar;
3. Direito de participar das decisões quanto às políticas culturais;
4. Direito à ecologia cultural;
5. Direito à cooperação cultural.
Semana passada esboçamos aqui neste espaço uma reflexão sobre a presença das políticas de reconhecimento e valorização de grupos e minorias alijadas de conquistas mínimas de direitos civis e culturais, como é o caso das culturais populares, indígenas, ciganos, entre outros.
Na secretaria ao lado, o MinC celebra a diversidade do Brasil no programa Cultura Viva, que abarca igualmente comunidades indígenas, quilombolas, a tradição griô e tantos outros tipos de organismos socias presentes em nossa sociedade, numa proposta menos afeita a distinções, segregações e lobbies. Ali, como diz o poeta e pensador Jorge Mautner, “só não cabe nazista e terrorista”. Parece-nos mais interessante como campo de valorização da diversidade e das identidades culturais.
Precisamos discutir qual o tipo de política adequada para a garantia dos direitos culturais de todos os cidadãos brasileiros, e não apenas das “tribos” contempladas por pseudo-editais (nossa reportagem aponta a prevalência escandalosa de funcionários do Ministério na escolha dos premiados do prêmio de Culturas Populares) da Secretaria da Identidade e Diversidade.
Depois, precisamos cobrar os próximos passos, como se dará a continuidade desse trabalho. O que vimos até agora é uma apropriação simbólica de figuras emblemáticas, sobreviventes um povo sofrido, num processo de celebração da miséria como condição para o surgimento da dita riqueza cultural brasileira. E, talvez, a manutenção da miséria como condição para a sobrevivência daquelas culturas.