Empresa solicitava dispensa do pagamento do tributo, cobrado em função da produção, veiculação e distribuição de produtos audiovisuais com fins comerciais01/08/2003
A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou por unanimidaderecurso da empresa Fox Film do Brasil que questionava a constitucionalidade da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Industria Cinematográfica Nacional). A empresa não queria pagar o tributo, alegando que a Contribuição não havia sido instituída por lei complementar. Segundo nota da Ancine (Agência Nacional do Cinema) divulgada à imprensa, o TRF declarou que esse argumento ?seria aplicável apenas às normas gerais em matéria tributária?, obrigando a empresa a pagar o tributo.
A Condecine foi instituída pela MP 2.228-1 em 6 de setembro de 2001. É cobrada em função da veiculação, da produção, do licenciamento e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais. O valor da cobrança varia conforme os valores a cada segmento de mercado e o tributo abrange todo o Brasil.
Segundo a nota da Ancine, ?esta decisão, por tratar-se de um pronunciamento de tribunal, forma jurisprudência sobre o assunto, aplicável a qualquer outro pleito de empresas contra o pagamento da Condecine?. Em 26 de março do ano passado, a Warner Bros havia conseguido se livrar do tributo através de liminar concedida pela 6ª vara federal do Rio de Janeiro. Segundo matéria publicada pelo jornal Gazeta Mercantil, o advogado da produtora, Maurício Chapinoti, previa na época sucesso para as empresas que entrassem com pedidos de liminar.
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