Proposta de emenda quer evitar perda de 0,6% do montante destinado ao Fundo Nacional de Cultura, que será prorrogada até 2007 caso Reforma Tributária siga adiante da forma que estáPor Deborah Rocha
04/06/2003
FNC na Reforma
Neste momento, tramitam na Câmara centenas de propostas de emenda a serem incluídas no projeto de Reforma Tributária do governo Lula. O objetivo é modificar os termos instituídos nesta última para que, seguidos os passos necessários, sejam então encaminhadas à sanção presidencial. Dentre as que tratam de cultura, uma delas foi apresentada pelo deputado maranhense Gastão Vieira, do PSDB. Sua proposta trata do percentual a ser destinado ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), instrumento mantido principalmente por verbas das loterias federais.
Criado em 1991 pelo Governo Federal, como um dos programas da Lei Rouanet, o FNC é uma alternativa ao financiamento de projetos de interesse privado (de entidades sem finalidade lucrativa e artistas em programas de intercâmbio cultural) e de interesse público (fundações ligadas a governos, por exemplo). Sua finalidade é fomentar projetos regionais e sem fins lucrativos, a partir da aplicação direta de recursos pelo Ministério da Cultura. Esses recursos são provenientes de 3% da arrecadação total da loteria federal, explica o advogado Fábio Cesnik, especialista em incentivos fiscais à cultura.
3% integrais
Ficou estabelecido pela emenda constitucional nº 27, de março de 2001, que outros 20% do montante destinado ao FNC (3%) fossem utilizados para outros fins, que não a cultura. Esta é, segundo Fernando Quintino, sócio de Azevedo, Cesnik, Quintino e Salinas Advogados, a situação vigente hoje. O que a Reforma Tributária quer fazer, diz ele, é ampliar o prazo de vigência desta emenda, que termina este ano. Ou seja, se aprovada desta forma, o Fundo Nacional de Cultura poderá continuar contando com 2,4%, ao invés de 3%.
A proposta do deputado Gastão Vieira quer justamente evitar que o FNC possa continuar perdendo esses 0,6%. O problema é que, em termos orçamentários, nada mudará efetivamente devido ao teto estabelecido anualmente pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). No texto da emenda, Vieira justifica-se da seguinte forma: “qualquer medida que venha a reduzir as fontes de recursos para a cultura e o esporte, setores importantíssimos para o desenvolvimento e para o crescimento efetivo de nosso País, sem que haja contrapartida adequada, merece questionamento à altura” Para essas áreas, prossegue, “já bastam o anual e impiedoso contingenciamento, que perturba, quando não põe abaixo, todo planejamento realizado pelos Ministérios”.
1. Mercado Cultural, Leonardo Brant – Escrituras, 2001
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