O governo federal publicou nesta quinta-feira (15/6) no Diário Oficial da União medida provisória que amplia a adoção do Vale-Cultura, antes reservado apenas a empresas de lucro real, para companhias de lucro presumido (com faturamento inferior a R$ 45 milhões/ano) e àquelas que integram o Simples (Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
A mudança deve elevar em mais de 26 milhões o número de trabalhadores beneficiados pelo programa e injetar R$ 25 bilhões por ano na economia, segundo estimativas do Ministério da Cultura.
O modelo de incentivo fiscal, no entanto, se diferencia de acordo com o porte de cada estabelecimento. As empresas de lucro real poderão destinar até 1% do Imposto de Renda Devido para o Vale-Cultura – o governo federal financia R$ 45 e os outros R$ 5 são descontados do funcionário.
No caso das empresas de lucro presumido e que aderem ao Simples, não haverá incentivo fiscal. A proposta do governo é que a concessão do benefício não seja tributada nesses casos.
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, representantes de entidades ligadas às micro e pequenas empresas declararam que o modelo não deve interessar empreendedores do gênero por não trazer vantagens.
Medidas – A preocupação do MinC agora é com a escassez de equipamentos culturais na maior parte dos municípios do país e com possíveis fraudes no uso do benefício. Para contornar a situação, o ministério já havia inserido na lista de bens e serviços que podem ser adquiridos com o vale, produtos como instrumentos musicais e outros comprados pela internet em formato físico (livros, CDs) ou digital (e-books, mp3). O órgão federal também deve cadastrar no programa apenas estabelecimentos estritamente culturais, excluindo supermercados e lojas de departamento, por exemplo.
A projeção é que o Vale-Cultura entre em vigor em agosto próximo.
*Com informações do jornal Folha de S. Paulo