Foi publicada no Diário Oficial da União nessa terça (07) uma nova Instrução Normativa referente a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet).
A IN traz poucas alterações. A mais relevante diz respeito aos proponentes de projetos, que não precisam mais ser instituições de natureza exclusivamente cultural, mas precisam ter a natureza cultural prevista e confirmada em CNAE:
“§ 2º A pessoa jurídica deverá possuir natureza cultural, comprovada por meio da existência dos registros do CNPJ da Instituição, de Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme o Anexo VIII.“
Confira a publicação na íntegra aqui.