Projeto de lei privilegia a produção audiovisual independente e cria um fundo para fomentar o desenvolvimento da indústria

Novos mecanimos de fomento para a produção audiovisual independente e a criação de um fundo setorial se destacam como as principais novidades de um projeto de lei que propõe mudanças na Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/9) e foi enviado ontem, dia 07, ao Congresso Nacional. Durante uma solenidade no Palácio do Planalto, o presidente Lula assinou o projeto.

O texto da proposição, definido pelo Secretário do Audiovisual Orlando Senna como “um pacote de bondades”, foi elaborado pelo Ministério da Cultura, juntamente com a Casa Civil, o Ministério da Fazenda e a Ancine. Os principais pontos e objetivos do projeto foram antecipados na última segunda-feira em uma palestra de Manoel Rangel, diretor da Ancine (Agência Nacional do Cinema), durante o 1o MITV – Mercado Internacional de Televisão, em São Paulo. Foi a primeira apresentação pública da proposta.

Um dos dois principais destaques do projeto é a criação do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que irá reunir receitas oriundas da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) com outras vinculadas à Ancine, e funcionará em uma categoria especial do Fundo Nacional de Cultura (FNC). O objetivo é que o FSA alimente três programas voltados para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira: o PRODECINE (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional), instituído por medida provisória mas que ainda não está regulamentado; o PRODAV (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro), criado pelo projeto de lei e voltado para a produção independente de televisão, e o PROINFRA, focado na estrutura de serviços do setor audiovisual. É interessante observar que os dois primeiros faziam parte do polêmico projeto da Ancinav, que acabou sendo abandonado pelo governo após as fortes pressões negativas por parte da área audiovisual brasileira.

Os recursos poderão ser aplicados em empréstimos reembolsáveis destinados a projetos audiovisuais e na equalização dos encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento de obras audiovisuais, assim como em projetos com possibilidades de retorno financeiro. “Pelo seu caráter sistêmico, o Fundo deverá ter interesse maior em projetos que já venham articulados, que já cheguem com parcerias”, afirmou Rangel.

Um comitê gestor irá determinar as diretrizes gerais do FSA, e será composto  por representantes do Minc, da Ancine, do setor audiovisual e de instituições financeiras. A partir da movimentação financeira do ano passado, estima-se que o Fundo terá um orçamento em 2006 de cerca de R$35 milhões, que deverá aumentar no próximo ano.

O projeto de lei também cria o artigo 3o-A, que possibilita que empresas de radiodifusão e programadoras de tv por assinatura invistam 70% do imposto de renda devido sobre a remessa de lucros ao exterior na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente (exceto novelas). A dedução será de 100% e não haverá a necessidade de registro do projeto na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nem a intermediação de corretoras. A estimativa é que o novo artigo movimente em 2006 cerca de R$40 milhões.

Ao contrário do artigo 39 da MP 2228-1/01, o 3o-A não isentará as programadoras de TV fechada do pagamento de 11% do seu faturamento para a Condecine. É uma maneira de tornar as duas opções atraentes para o investimento, sem que uma anule a outra. Rangel salientou que um dos objetivos da Secretaria do Audiovisual é unir cada vez mais a televisão com a produção independente, nos moldes dos programas DOCTV e Documenta Brasil.

Um novo  artigo criado pelo projeto é o 1o-A, que substituirá um dos artigos da Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o de número 25, que expira em janeiro próximo e que possibilita a dedução no imposto de renda do valor do patrocínio a filmes de longa metragem. A diferença é que o artigo será válido para todo o setor audiovisual, e não somente o cinematográfico.

Outra medida é a prorrogação dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional). Rangel afirmou que o governo quer torná-los mais atrativos e consolidá-los como um mecanismo de incentivo ao audiovisual. A novidade é que agora as pessoas físicas e as empresas que não tenham capital aberto também poderão investir. O escalonamento gradativo para a dedução do imposto de renda será atualizado.

O artigo 1o da Lei do Audiovisual, que permite às empresas investir até 3% do imposto de renda nos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, tem validade somente até dezembro deste ano e vem sendo há algum tempo uma das grandes preocupações do setor. Mas o projeto de lei prorroga a vigência do artigo por mais dez anos. “O governo brasileiro considera que não é possível trabalhar com o término desse artigo, por que ainda não se construíram outros mecanismos que possam dar conta do setor audiovisual”, explicou Manoel Rangel.

Num ano eleitoral, porém, o projeto de lei corre o risco de não ser aprovado até dezembro. O diretor da Ancine confirmou essa hipótese, mas informou que o governo está inserindo a proposta na Congresso em caráter de “urgência constitucional” e que os presidentes do Senado e da Câmara já se comprometeram com a agilização do trâmite. Ele acredita que esse é um tipo de projeto de interesse indiscutivel e que não gera conflitos, o ajudará na aprovação, mas deixou o recado: “Contamos também com a mobilização do setor”.

Leia o projeto de lei na íntegra

André Fonseca


editor

1Comentário

  • Marcos, 8 de junho de 2006 @ 10:15 Reply

    Deveriam também tentar corrigir essa distorção absurda que a Lei do Audiovisual tem, de permitir que o patrocinador invista no filme, deduza do imposto e ainda saia no lucro. Como nosso empresariado poderá ser educado para os benefícios do investimento em cultura mesmo sem as leis se esse tipo de problema sempre vai sendo jogado para a frente? Fomentar a produção independente é maravilhoso, mas assim como houve com o decreto da Rouanet, fica a impressão de que as questões mais polêmicas vão sendo varridas para o lado

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