Instituições contra o novo Código Civil

Oposto a artigo do novo Código Civil que restringe a criação de fundações a partir de 2003, Gife encaminha projeto que visa sua alteração. “A revogação é premente”, diz assessor jurídico do GrupoRestrição às fundações
Segundo matéria publicada no jornal Valor, o Grupo de Instituições Fundações e Empresas (Gife) encaminha hoje, dia 1º de julho, ao deputado federal Roberto Fiuza mais um projeto de alteração do novo Código Civil. Ele diz respeito ao parágrafo único do artigo 62 do novo código, que acabou por restringir a criação de fundações. De acordo com a matéria, da maneira como está disposto na nova lei, a partir de 2003 entidades que tenham por objetivo a defesa do meio ambiente, direitos humanos e pesquisa científica não poderão mais ser constituídas na forma de fundações. A elas só será permitida a constituição como associação civil.

Déficit
Segundo Erica Bechara, advogada da S.O.S. Mata Atlântica, fundações como essa não poderão mais ser formadas. “Com isso, perde-se um importante mecanismo para o desenvolvimento do terceiro setor”, diz Erica ao Valor. De acordo com o jornal, especialistas apontam que o terceiro setor tem desenvolvido um importante papel na construção de uma sociedade digna e solidária, em consonância com os objetivos fundamentais da República, previstos no artigo 3º da Constituição Federal.

A matéria diz que, de acordo com o novo Código Civil, só poderão ser formadas fundações que tenham como escopo causas morais, religiosas, culturais ou de assistência. Ou seja, organizações não-governamentais (Ongs) que tratem de outros assuntos não poderão mais ser constituídas na forma de fundação.

Fiscalização
Segundo a matéria, muitas ONGs ambientais e de defesa dos direitos humanos são fundações privadas. Diferentemente da associação civil, a fundação é formada a partir da destinação do patrimônio de uma empresa ou pessoa física para uma certa finalidade. Uma das maiores vantagens de uma fundação, descreve a matéria, é a credibilidade da instituição. Isso porque, desde a sua criação até seus atos futuros dependem da anuência e fiscalização do Ministério Público. Já para montar uma associação civil não há a necessidade desse aval do Ministério Público, bastando para a sua formação a união de pessoas para desenvolver um determinado trabalho.

Função pública
De acordo com a matéria, a restrição imposta pela nova lei é tão grave que, se o Código Civil vigorasse como tal desde 1916, o país não poderia contar com fundações de relevante função pública, como as fundações de amparo à pesquisa (como a Fapesp), as fundações ambientais e as mantenedoras de diversas instituições de ensino.

Para o advogado Eduardo Szazi, assessor jurídico do Gife, a revogação do parágrafo único do artigo 62 é premente, pois ele restringe as finalidades possíveis para a constituição de novas fundações. “Atualmente, o interesse público ultrapassa as finalidades religiosas, morais, culturais e de assistência, estendendo-se para campos como o meio ambiente, pesquisa científica, direitos humanos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza, entre outras, tal como previstas na Lei 9.790/99, de 23 de março de 1999”, diz Szazi ao jornal. A lei por ele mencionada é o marco do terceiro setor no Brasil, pois qualifica pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público. “O que ocorreu foi falta de técnica jurídica e não vontade do legislador”, diz o advogado.

Artigo 53
A matéria acrescenta ainda que, na exposição de motivos da alteração também se pede a mudança do artigo 53 do novo Código Civil. O objetivo é tornar expresso que as associações devem ter finalidade não lucrativa, eis que o resultado de sua operação não pode ser apropriado privadamente.

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