Instrução Normativa inclui acessibilidade auditiva e visual nas salas de cinema

Na última quinta-feira a ANCINE anunciou em evento as normas e os critérios da Instrução Normativa nº 128/2016, sobre acessibilidade auditiva e visual nas salas de cinema.

5302824817_27d322e182_bPara a formulação da instrução normativa foram realizadas uma análise de impacto, com amplo levantamento sobre a experiência internacional na implantação desses recursos e pesquisa sobre as tecnologias disponíveis no mercado, e uma consulta pública em julho de 2016.

De acordo com a Instrução Normativa, as salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. As salas deverão permitir o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores. E cabe ao exibidor dispor desta tecnologia em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador.

Para o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, o momento é propício “Nós estamos celebrando a publicação dessa instrução normativa num momento especial do Brasil, que é a realização dos Jogos Paralímpicos no Rio de Janeiro. A publicação dessa norma é uma pequena contribuição da ANCINE e dos agentes econômicos do setor cinematográfico, a uma vida inclusiva e à incorporação de mais brasileiros ao mercado de salas e cinema”.

Os prazos para adequação à nova regra são gradativos e variam de acordo com o número de salas de cinema de cada grupo exibidor. Em um ano, cerca de 50% dos exibidores terão que contar com os recursos implantados de legendagem descritiva, audiodescrição e libras, e em 2 anos todos deverão contar.

 

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