Iphan terá que cadastrar negociantes de antigüidades, obras de arte, manuscritos e livros antigos ou raros, além de adotar as medidas necessárias à permanente fiscalização e controle do cumprimento do Decreto-Lei nº 25, que normatiza o comércio de antigüidades no país, sob pena de multa de R$1 mil por dia de atraso.
O Tribunal Regional da 1ª Região concedeu, parcialmente, o pedido de liminar feito em Ação Civil Pública (ACP) pelos Ministérios Públicos de Minas e Federal e determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) implemente, em todo o território nacional, no prazo de noventa dias (contados da data da decisão, 26 de fevereiro de 2007) cadastro para registrar todos os negociantes de antigüidades, de obras de arte, de manuscritos e livros antigos ou raros.
Além disso, a instituição terá que adotar medidas necessárias à permanente fiscalização e controle do cumprimento do Decreto-Lei nº 25, que normatiza o comércio de antigüidades no país, sob pena de multa de R$1 mil por dia de atraso.
Segundo o promotor de Justiça, Marcos Paulo de Souza Miranda, a existência do registro especial torna possível o controle, por parte dos órgãos de fiscalização competentes, de todos os comerciantes de antigüidades e de todo o rol de bens culturais comercializados, viabilizando, inclusive, o resgate de bens que gozam de proteção administrativa e que se encontram desaparecidos. “Sem a rígida fiscalização por parte dos órgãos públicos, esse ramo de atividades encontra-se em terreno fértil para a proliferação de engodos, fraudes, compras e alienações de produtos de crimes”, conclui.
Em 4 de junho de 2004, o Ministério Público estadual, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e o Iphan elaboraram a Recomendação Conjunta n° 01/2004 para que fosse dado cumprimento aos dispositivos do Decreto-Lei n° 25, que normatizam o comércio de antigüidades em nosso país.
Pela recomendação, todos os comerciantes de obras de artes e antigüidades sediados no Estado precisariam ser registrados junto ao Iphan, para onde deveriam remeter, periodicamente, listas contendo a descrição de todas as coisas que possuíssem. Além disso, os agentes públicos deveriam fiscalizar e cumprir os dispositivos legais relativos à tutela do patrimônio cultural brasileiro.
Após dois meses da publicação oficial da recomendação, ao ser solicitada a relação de todos os estabelecimentos registrados, o Iphan pediu mais 60 dias de prazo para a implantação de um banco de dados e registro em âmbito nacional. Foi realizada, então, uma reunião em novembro de 2004, a fim de se fazer cumprir a recomendação.
Decidiu-se suspender a norma para que o Iphan fizesse as adequações necessárias ao cumprimento do Decreto-Lei n° 25/1937, em todo o território nacional. Entretanto, o MPE constatou que nenhuma medida havia sido tomada, demonstrando a omissão da administração do órgão.
Já em 2006, novas tentativas de solução extrajudicial para a questão foram envidadas pelo Ministério Público Federal ao Iphan, mas a situação do comércio clandestino de bens culturais no país, ainda hoje, permanece a mesma.