Iphan cria zona de proteção no entorno de Brasília

Com o objetivo de reforçar a preservação da Capital Federal como Patrimônio da Humanidade, assim como seus bens tombados, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou na Diário Oficial da União a Portaria nº 68, que garantirá que a área tombada em Brasília possa ser vista a partir dos principais mirantes naturais que cercam a cidade e, por sua vez, que o horizonte da cidade possa visto de qualquer uma das áreas tombadas.

A criação da zona de proteção dá continuidade ao processo de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – tombado pelo Iphan em 1990 e inscrito como Patrimônio da Humanidade pela UNESCO, em 1987. Para que a ação seja efetivada, a portaria dividiu o entorno de Brasília em seis setores e definiu regras para que futuros empreendimentos imobiliários possam ser construídos nesses locais. A fiscalização será realizada por técnicos do Iphan e deverá contar com a colaboração do Governo do Distrito Federal.

O superintendente do Iphan no DF, Alfredo Gastal, ressaltou que o objetivo da portaria, foi, entre outros, evitar que o Plano Piloto de Brasília se transformasse “numa ilha cercada de prédios enormes por todos os lados”. Segundo ele, a partir de agora não será mais possível se fazer, por exemplo, “uma nova Águas Claras”, referindo-se à Região Administrativa no entorno de Brasília que abriga gigantescos arranha-céus.

Conheça, abaixo, os seis setores que compreenderão as áreas de proteção criadas pela portaria do Iphan:

Setor 1: abrange a área do Parque Nacional de Brasília e qualquer projeto proposto para essa área deverá atender à legislação ambiental que rege os Parques Nacionais.
Setor 2: compreende a faixa de 500 metros situada no lado externo à Bacia do Lago Paranoá, a partir da Rodovia DF-001, no trecho que acompanha o Parque Nacional. Nesse setor deverá ser submetido ao Iphan qualquer projeto que ultrapasse o limite de 9 (nove) metros de altura.
Setor 3: inclui o Guará, Águas Claras, Setor de Indústria e abastecimento, Setor de Oficinas Sul e Núcleo Bandeirante. Os proprietários de lotes na faixa de 500 metros paralela à Via EPIA deverão submeter ao Iphan qualquer projeto que ultrapasse o limite de quatro pavimentos ou12 metros de altura. Na Região Administrativa de Águas Claras, deverá ser submetido ao Iphan qualquer projeto que ultrapasse o limite de 25 pavimentos ou 80 metros de altura.
Setor 4: abrange o Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante; Trecho 2 do Setor de Mansões Park Way.
Setor 5: inclui a APA Gama Cabeça de Veado, Jardim Botânico, Lagos Sul e Norte, Park Way e Paranoá.
Setor 6: abrange o Setor Militar Complementar, o Pátio Ferroviário de Brasília, o Setor de Armazenagem e Abastecimento, o Setor de Oficinas Norte, o Parque de Exposição da Granja do Torto; o Parque Tecnológico Capital Digital e, entre outros, a Vila Estrutural.

Nesses setores deverão ser submetido ao IPHAN qualquer projeto que ultrapasse o limite de 12 metros de altura.

*Com informações do site do Iphan

Acessar o conteúdo